TCE suspende pagamentos da Agetop à empreiteira do Programa Rodovida Construção

Agência já havia determinado a suspensão imediata de pagamentos a uma empreiteira

Postado em: 08-02-2019 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Agência já havia determinado a suspensão imediata de pagamentos a uma empreiteira

Higor Santana*

Uma medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) determinou a imediata suspensão de pagamentos da antiga Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) à empreiteira responsável por obras do Programa Rodovida Construção. De acordo com a medida, existe a evidência de um possível sobrepreço, duplicidade e consequente danos ao erário no que o referido órgão estadual considera o maior investimento já realizado na malha viária do Estado. A decisão foi do conselheiro Edson Ferrari, apoiada em plenário.

O edital visa a contratação de serviços de supervisão de obras do programa, no valor estimado de R$ 6,8 milhões. O serviço de Análise de Editais e Projetos de Engenharia do Tribunal, entretanto, apurou que o termo de referência não completa os requisitos de objetividade necessários à modalidade pregão.

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A Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra), antiga Agetop, afirmou que concordou com a decisão proferida pelo TCE-GO que determinou a suspensão dos pagamentos devidos à empresa responsável pela supervisão de obras do Programa Rodovida Construção.

Sobre a licitação e o contrato que ocasionaram o sobrepreço e o dano ao erário apontado pelo conselheiro Edson Ferrari, a empresa informou que ocorreram integralmente no governo anterior. Informou ainda que não deixará de executar nenhum tipo de obra ou operação por conta da decisão do TCE-GO.

A Agência disse ainda que em reforço ao compromisso da nova gestão, foi encaminhado ofício ao TCE-GO, solicitando o envio de força tarefa para realização de auditoria e fiscalização das licitações e contratos realizados pelo governo anterior.

Suspensão

O pagamento de quase R$ 620 mil foi suspenso diante da evidência de possível sobrepreço e dano aos cofres públicos. O Serviço de Análise de Editais e Projetos de Engenharia concluiu que o termo de referência não atende aos requisitos de objetividade necessários para emprego da modalidade pregão, assinalando que existe previsão de execução de um grande rol de atividades sem quantidade definida, bem como são exigidos diversos exames técnicos e relatórios sem referencial de qualidade.

Os fiscais do TCE encontraram ainda várias outras inconsistências que maculam o Termo de Referência de tal forma que, mesmo sem entregar os produtos em desacordo com o estabelecido ou fora dos prazos, a firma contratada pode vir a ser remunerada em 84% do valor pactuado. 

Ação

Segundo a Goinfra, a nova gestão da Agência, no último dia 4 de fevereiro, antes mesmo de a medida ser referendada pelo Plenário do TCE-GO, já havia determinado a suspensão imediata dos pagamentos. Além disso, determinou o envio do processo para a força tarefa da Procuradoria-Geral do Estado para análise da possibilidade de anulação do contrato em razão dos vícios praticados pelo governo anterior. 

Além da suspensão cautelar dos pagamentos, o Tribunal também emitiu alerta para os responsáveis da licitação e execução contratual de que o descumprimento da sentença implicará em penalidades. Além da Agetop, serão citados os engenheiros Newton Rodrigues de Lima Júnior, gerente de projetos e obras rodoviárias, e David Reginaldo Ribeiro Trautwein, responsável pelos orçamentos. (Higor Santana é estagiário do jornal O Hoje sob orientação do editor de Cidades Rhudy Crysthian) 

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