Sem fiscalização da SMT, transportes de botijões de gás ficam à deriva

Em vigor desde janeiro deste ano a Lei municipal nº 10.211 que, dentre suas obrigações, regulamenta o transporte de botijões de gás na Capital

Postado em: 11-02-2019 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Em vigor desde janeiro deste ano a Lei municipal nº 10.211 que, dentre suas obrigações, regulamenta o transporte de botijões de gás na Capital

Jefferson Santos

Segundo o presidente do Sindicato Empresas Revendedoras de Gás da Região Centro Oeste (Sinergás), Zenildo Dias do Vale, em Goiânia e Aparecida de Goiânia, existem 750 depósitos de gás e supermercados com autorização para o comércio dos mesmos. Desses, apenas 5% estão de acordo com as normas. Em Goiânia, onde a lei está vigorando, dos 550 depósitos cerca de 10% estão conforme manda nova lei. 

Em vigor desde janeiro deste ano a Lei municipal nº 10.211 que, dentre suas obrigações, regulamenta o transporte de botijões de gás na Capital. De acordo com a propositura, “os veículos das empresas revendedoras deverão estar identificados com o nome da empresa distribuidora, número da autorização emitida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e tabela de preços visíveis ao consumidor. Somente será permitido o transporte em motocicletas ou similares, quando adaptados e legalizados pelas normas vigentes, sendo indispensável o uso de sidecars e triciclos.”

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A lei dispõe ainda sobre a propaganda sonora utilizada nos veículos: “a propaganda sonora utilizada pelos veículos para a comercialização do Gás Liquefeito de Petróleo, o gás de cozinha, a domicílio, tais como músicas, sinos e similares deverão atender as normas vigentes no que diz respeito ao sossego público, e não podem ultrapassar os níveis de ruído permitido, ficando expressamente proibida a utilização de buzina como meio de sinalização para a venda de gás de cozinha.” 

A propaganda só é permitida entre 08h30 e 18h30, de segunda a sexta-feira e aos sábados das 09h às 14h. Já nos domingos e feriados, estão proibidas as propagandas sonoras, bem como, as vendas de porta em porta. 

A respeito da penalização por não cumprimento da Lei, a propositura prevê que manter em depósito, distribuir ou vender gás de cozinha sem alvará a pena é de apreensão dos produtos e do veículo e multa equivalente a R$ 1 mil. Efetuar entrega a domicílio em veículo em desacordo a legislação vigente a multa também é de R$ 1 mil e apreensão do veículo

Já manter as instalações das áreas de armazenamento dos recipientes transportáveis de gás de cozinha em desacordo com o disposto nesta lei a multa pode variar de R$ 1 mil a R$ 2 mil. Mas não informar ao município sobre o exercício de outras atividades cumulativas com as de revendedor de gás de cozinha a penalidade é de apenas R$ 500. 

Fiscalização 

Por se tratar de veículos de transporte, o órgão que deveria fiscalizar seria a Secretária Municipal de Transito (SMT). O presidente da Sinergás, Zenildo Dias do Vale, alega que não existe fiscalização por parte da SMT. 

A SMT afirma que após reuniões da Secretária de Planejamento do município, a Secretaria chegou à conclusão que para que essa lei seja efetivamente aplicada, será necessário haver um decreto de regulamentação. O que de acordo com a SMT, a atual lei é omissa em alguns pontos, principalmente com relação aos responsáveis por vistoriar e emitir autorizações, e que por conta disso, está em análise e elaboração de uma minuta do decreto.  

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