Justiça exige licitação para transporte intermunicipal

Justiça determinou que processo licitatório seja feito para que empresas prestem serviços de transporte intermunicipal

Postado em: 08-03-2019 às 20h05
Por: Sheyla Sousa
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Justiça determinou que processo licitatório seja feito para que empresas prestem serviços de transporte intermunicipal

Thiago Costa 

O Ministério Público de Goiás ganhou na Justiça anulação das autorizações e eventuais contratos firmados com empresas particulares para prestação de serviço público de transporte intermunicipal de passageiros, bem como determinou a realização de licitação para os novos contratos. Na decisão final da juíza Zilmene Manzolli, durante os procedimentos legais dos processos licitatórios para as atuais empresas que oferecem o serviço e as que pretendem oferecer, a vigência dos contratos atuais continuará. Algumas empresas oferecem os serviços aos goianos há mais de 50 anos sem o processo licitatório, o que permite essas empresas prestarem o serviço de má qualidade. 

A ação apontou irregularidades na transferência da exploração do serviço de transporte conferidas pela Agência Goiana de Regulação (AGR) a 12 empresas privadas, sem a realização de licitação. A promotora destacou que o Estado, antes de autorizar essa prestação de serviço, já o fazia por meio de concessão, modelo já combatido pelo MP, conforme processo em tramitação desde 2010 na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, que tem como objetivo anular essas concessões, justamente por não terem sido precedidas de licitação, a exemplo do modelo adotado pela AGR.

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Na época que foi proposta a ação existia aproximadamente 35 empresas prestadoras no transporte intermunicipal em Goiás, algumas delas com concessões vigentes há mais de 50 anos, sem nunca terem se submetido a procedimento licitatório. Segundo a promotora, com o vencimento das concessões, o Estado está prorrogando os contratos sob uma nova roupagem, agora por meio de autorização. A informação é que, das 35 empresas, 12 passaram de concessionárias para autorizatárias, com contratos que têm validade por 15 anos. As autorizações contrariariam a Constituição Federal, que não prevê tal modalidade para prestação de serviços públicos.

De acordo com a promotora responsável pelo caso, Villis Marra, a exemplo de algumas empresas que oferecem o serviço sem sequer passar por processos licitatórios, tal ato faz com que os usuários sofram diretamente com o mau serviço a eles oferecido. Ela afirma que o órgão já recebeu inúmeras denúncias de passageiros que realizaram viagens e relataram acontecimentos que chamaram a atenção do Ministério Público.

Um dos casos narrados pela promotora é de um passageiro que, após utilizar o meio intermunicipal de transporte, que teve o pneu furado no meio do caminho, informou às autoridades que enquanto o motorista estacionou para resolver a situação começou a chover e molhou dentro do ônibus.  O passageiro informou que a situação do veículo era precária e não condizia com o valor pago pela passagem. A promotora afirma que casos como esses precisam ser ouvidos e solucionados, e uma das formas para a solução é tirar o jeito que as atuais empresas oferecem o serviço. 

A ação que determina o processo licitatório para empresas particulares para prestação de serviço público de transporte intermunicipal de passageiros foi movida pelo MP contra a Estado de Goiás, a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) e o então presidente da entidade, Ridoval Darci Chiareloto, em 2016. A promotora afirmou para a reportagem que agora pediu à Justiça que fixe um prazo para que o Estado comece os procedimentos para a licitação, que não aconteceu na atual decisão e que é muito importante para que a situação seja resolvida o quanto antes. 

Concorrência

A promotora afirma ainda que os atuais preços pagos não condizem com os serviços oferecidos. Ela garante que a licitação propicia a concorrência e é na concorrência que se escolhe o melhor serviço prestado. “Essas empresas estão há anos prorrogando o contrato sem passar por concorrência e sem melhorar as condições de viagem. Temos reclamações de passageiros que reclamam todos os tipos de sofrimento e o Estado e as empresas não cumprem a lei. O gestor, o homem público tem que cumprir a lei, no caso o Estado. Vamos pedir, inclusive, fixação de uma multa diária para o não cumprimento da decisão”  afirmou Villis. 

A AGR informou por meio de nota que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) já recorreu da decisão judicial e que  a AGR aguarda o desenrolar final do processo. 

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