Guarda Civil Metropolitana tem viaturas retidas por documentação veicular atrasada

“Essas viaturas são locadas de uma empresa que ‘esqueceu’ o pagamento do IPVA dos veículos retidos”, afirma o comandante da GCM

Postado em: 15-03-2019 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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“Essas viaturas são locadas de uma empresa que ‘esqueceu’ o pagamento do IPVA dos veículos retidos”, afirma o comandante da GCM

Igor Caldas

Viaturas da Guarda Civil Metropolitana (GCM) foram retidas durante uma blitz da Polícia Militar realizada junto com a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (Sefaz) no Parque Leonídio Ramos Caiado, no setor Goiânia 2,  na manhã desta quinta-feira. Os veículos estavam com o Imposto Sobre Veículos Automotores (IPVA) atrasado e foram rebocados.  Segundo Comandante Eulálio da GCM, ao todo, seis viaturas estavam com devendo o pagamento da taxa obrigatória. Ele afirmou que os veículos são alugados de empresas locatárias e que elas foram responsáveis pelo atraso no pagamento.

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“Essas viaturas são locadas de uma empresa que ‘esqueceu’ o pagamento do IPVA dos veículos retidos”, afirma o comandante da GCM.  A retenção das viaturas foi feita pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) e o fiscal que determinou a apreensão detectou o atraso dos documentos por meio de aparelho eletrônico que acusa dados dos veículos no sistema pela leitura da placa de identificação.

O comandante ainda afirma que as viaturas já voltaram à circulação, pois a empresa que faz a locação dos carros foi comunicada e o pagamento dos impostos atrasados foi efetuado. Os veículos voltaram a fazer a ronda de rotina no final desta manhã como se nada tivesse acontecido. Segundo a assessoria de comunicação da Guarda Civil Metropolitana, a Polícia Militar deveria ter abafado o caso para não gerar constrangimento para a corporação.

A empresa que faz a locação das viaturas para a Guarda Civil Metropolitana é a RS Pneus e Comércio de Autopeças Companhia Limitada, porém não há indicativo de contrato no nome desta empresa no portal de transparência de Goiânia. O único contrato de locação de veículos feito pela Agencia da Guarda Municipal de Goiânia listado no site é da empresa Zetta Frotas LTDA. O contrato tem o valor total de R$ 405.840 e a última parcela do pagamento feito pela prefeitura foi em 14 de fevereiro deste ano. O valor da parcela é de R$ 33.820.

A reportagem entrou em contato com a Zetta Frotas LTDA para apurar informações sobre o contrato listado no portal de transparência da Prefeitura de Goiânia. A empresa afirmou que a locação das viaturas da Guarda Civil Metropolitana não são de competência dela, mas de outra empresa locatária. O contrato da Zetta se refere apenas à locação das camionetes e veículos de apoio usados pela GCM.

Por meio de nota, a Prefeitura Municipal confirmou que a responsabilidade do pagamento de impostos dos carros alugados para Guarda Civil Metropolitana é responsabilidade da empresa locatária. “A Guarda informa que a sua frota é terceirizada e que a responsabilidade pelo pagamento do IPVA das viaturas é da empresa RS. Esclarece ainda que o pagamento desta locação está rigorosamente em dia e que os tributos foram quitados imediatamente pela empresa após notificação.  Segundo a empresa RS, os pagamentos estavam pendentes por conta de um erro administrativo, que foi solucionado nesta quinta-feira. A corporação pontua ainda que, neste momento, as viaturas estão trabalhando normalmente na Capital”.

A reportagem questionou a Prefeitura de Goiânia sobre o motivo do contrato de locação das viaturas com a RS Pneus e Comércio de Autopeças Companhia Limitada não estar listada no Portal da Transparência, mas não obteve resposta sobre esse questionamento.

O Hoje também tentou falar com a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás para se posicionar sobre o caso da retenção das viaturas da GCM, mas não obteve resposta do órgão até o fechamento da matéria. 

Infrações de trânsito podem ficar impunes quando cometidas por órgãos de segurança pública  

Fazer parte de corporações que compõem os órgãos de segurança no Estado carregam uma aura de poder, seja por que as fardas e armamentos transmitem essa superioridade, seja por que a existência desses órgãos é relacionada à garantia do cumprimento da Lei. Mas, há casos em que os agentes do Estado são flagrados cometendo infrações por acharem que eles estão acima da lei que também devem cumprir.

Em fevereiro deste ano sete viaturas do 1º Batalhão da Polícia Militar foram flagradas circulando com a placa de identificação do veículo coberta. Nas fotos, a viatura aparece com a placa tampada por um material branco (aparentemente um adesivo ou placa de PVC) impedindo que os números que identificam o veículo fiquem aparentes.

Segundo o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), a placa é obrigatória em todos os carros em circulação e serve para identificar o veículo, assim como o RG ou o CPF de uma pessoa. Não há previsão legal para que carros transitem sem as placas visíveis. Para situações especiais existem as placas específicas conforme determina o ARt.115 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como no caso de carros oficiais que transportam autoridades.

O artigo diz que há regras para o emplacamento de veículos e afirma que todo carro, moto ou qualquer outro veículo precisam estar “identificados externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura”. O artigo 230 do CTB também diz que circular sem placa constitui infração gravíssima, com penalidade de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e multa de R$ 293,4. A infração também gera apreensão do veículo e o encaminhamento para o pátio do órgão competente.

Nas viaturas que foram fotografadas no mês de fevereiro deste ano, não havia placa dianteira e a placa traseira estava coberta. O carro parecia ter se envolvido em acidente por que o para-choque estava danificado e sem identificação obrigatória. O único jeito de identificar a viatura era pelo número adesivado nas laterais e na traseira do veículo. Essa identificação permite apenas o controle da corporação sobre a frota.

De acordo com a lei, em carros zero quilômetro, os proprietários de carros nacionais ou importados são obrigados a carregar a nota fiscal de compra com a data de obtenção pelo prazo máximo de 15 dias para o emplacamento.  A lei também determina que o proprietário do veículo só pode dirigir com a nota fiscal entre a concessionária e a entidade de trânsito responsável pelo emplacamento. Segundo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), se o carro for parado em blitz e estiver em outro trajeto, o proprietário pode ter o veículo apreendido.

Abusos também estão presentes em órgãos da Justiça 

Em janeiro deste ano, o Ministério Público de Goiás investigou a conduta do médico e ex-diretor do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), Ricardo Paes Sandré. Promotores de Justiça afirmaram que “aproximadamente 43 pessoas” relataram ser vítimas de conduta de Ricardo entre os anos de 2016 e 2018. Duas das denúncias são de assédio sexual e as outras são de assédio moral ou abuso de poder. A investigação correu na área cível e não criminal. Isso significa que Paes não será indiciado pelo crime de assédio sexual, já que o prazo para as vítimas apresentarem a queixa é de seis meses. (*Especial para O Hoje) 

 

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