Decreto estabelece fim da obrigatoriedade de telefones públicos

De acordo com o PGMU aprovado, os ‘orelhões’, instalados em locais com até trezentos habitantes deverão ser mantidos, mesmo que sem demanda

Postado em: 21-03-2019 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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De acordo com o PGMU aprovado, os ‘orelhões’, instalados em locais com até trezentos habitantes deverão ser mantidos, mesmo que sem demanda

Igor Caldas*

O fim dos telefones públicos, conhecidos popularmente como orelhões, está próximo. O decreto 9.619/2018 assinado pelo então presidente Michel Temer, no ano passado, vai ser mantido pelo presidente Jair Bolsonaro. A resolução estabelece sobre o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público (PGMU), a troca da instalação e manutenção de telefones de uso público por tecnologia de telefonia móvel 4g em áreas sem cobertura do serviço.  Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) existem 8.010 orelhões em Goiás. 

De acordo com o PGMU aprovado, os ‘orelhões’, instalados em locais com até trezentos habitantes deverão ser mantidos, mesmo que sem demanda. Em substituição aos telefones públicos que vão deixar de ser obrigatórios, as concessionárias passarão a ter obrigações com a implantação de sistemas de acesso fixo sem fio com suporte para conexão em banda larga.

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O ministro da Ciência, Tecnologia e Comunicações, Marcos Pontes esteve em reunião com os representantes do setor de Telecomunicações, liderados pelo presidente-executivo do SindiTelebrasil, Eduardo Levy, em janeiro deste ano. Essa foi a primeira reunião do setor com o governo. O setor reforçou junto ao ministério o interesse na aprovação do Projeto de Lei – 79/16 e nas alterações do Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU).

O Projeto de Lei 79/16, aprovado em primeira votação, abre espaço para que a Anatel utilize da figura de autorização administrativa para outorga dos serviços de telecomunicações sob o regime privado. No marco regulatório atual, o setor convive com a previsão da concessão para outorga de serviços de telefonia fixa comutada (STFC) sob o regime público. Na prática, significa que os investimentos obrigatórios em telefonia fixa poderão ser reaplicados em novas redes de banda larga.

Na reunião, representantes do mercado de telecomunicações também manifestaram interesse em realizar alterações no Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU). O Plano foi aprovado na ultima reunião do Conselho Diretor da Anatel em 2018. As novas metas correspondentes entre o período de 2021 até 2025 mantém a redução dos critérios para a instalação de orelhões, com a remoção da proporcionalidade à população.

Isso criou uma expectativa de que possa haver a redução dos atuais 700 mil telefones públicos espalhados pelo país para pouco mais de 84 mil orelhões. No entanto, a medida impõe metas de universalização da banda larga. Nesse ponto, o governo, a Anatel e as próprias operadoras não encontram unanimidade.

De acordo com o Plano de Metas aprovado, o atendimento com banda larga vai ocorrer por meio da instalação de estação rádio base 4G em cada localidade, de forma escalonada, definida da seguinte forma: mínimo de 10% das localidades deverão ser cobertas ainda em 2019, 25% em 2020, 45% em 2021,70% em 2022 e 100% até o ano de 2023.

No entanto, a grande beneficiada da história parece ser justamente a empresa que tinha a obrigatoriedade de manter os telefones públicos funcionando: A Oi Telecomunicações. Depois da publicação da PGMU, a Oi vai deixar de pagar até US$ 45 milhões de penalidade em troca de injeção de recursos de R$ 4 bilhões acordada com os seus investidores no plano de recuperação judicial da empresa que foi aprovado no fim de 2017.

Abandono 

Para Aristótelis dos Santos, 29 anos, produtor audiovisual e morador do Conjunto Cruzeiro do Sul em Aparecida de Goiânia, a medida precisa de ser repensada em alguns bairros e setores da Capital. “Já tem tempo que o serviço está abandonado. Nos lugares que têm o aparelho, muitas vezes ele está com defeito e há muito tempo sem manutenção. Principalmente nos setores periféricos onde eu acredito que as pessoas ainda costumam utilizar”.

Mesmo com poucas ocorrências, o uso do serviço de telefones públicos em Aparecida de Goiânia é relatado por Santos. “Outro dia, eu estava no Pontal Sul e tinha um orelhão na porta do bar que eu estava. Ele tocou algumas vezes. O dono do bar usava o aparelho como contato comercial por que antes de ter celular, o orelhão era o que salvava ali”.

Santos acha que nos últimos anos, todas as condições de dificuldade das operações de uso colocadas pela operadora já são uma maneira de fragilizar o serviço e encaminhá-lo para o desuso. “Dentre os problemas, há a dificuldade de achar os cartões telefônicos para comprar. Parece que de todo jeito, só dá pra fazer chamadas a cobrar”.

Toti, como Aristótelis é conhecido pelos amigos, se declara um verdadeiro entusiasta dos telefones públicos. Ele acha que mesmo sem utilidade, os orelhões já fazem parte da cultura visual da cidade. “Mesmo sem uso, eles compõem a cidade. É tipo um patrimônio”, pontua. O entusiasmo de Santos se revela na sua coleção de cartões telefônicos que começou a juntar quando seu pai trabalhava como comerciante informal e necessitava usá-los para fazer ligações interurbanas para o comércio. “Parei de mexer com a coleção há alguns anos. Cheguei quase nos 5 mil cartões com várias séries regionais e nacionais completas”.

Em relação a substituição dos serviços de telefones públicos por postos de acesso à banda larga, Aristótelis mostra certo ceticismo. “Acho que pode até vir a funcionar durante algum tempo, mas logo vão dar um jeito de derrubar o serviço justificando dificuldades operacionais. Espero que tentem e seja acessível, pensada em todos os níveis de instrução de quem utiliza a internet móvel e de baixo custo”, avalia Santos. 

Cidades pequenas, órgãos públicos e terminais devem manter orelhões  

Nos locais com mais de trezentos habitantes, as concessionárias devem, mediante solicitação, ativar e manter orelhões para atendimento aos estabelecimentos de ensino regular, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos de segurança pública, bibliotecas e museus públicos, órgãos do Poder Judiciário, órgãos do Poder Executivo e Legislativo, órgãos do Ministério Público e órgãos de defesa do consumidor, terminais rodoviários, aeródromos e áreas comerciais com circulação significativa de pessoas.

Custos que estão relacionados ao cumprimento das metas previstas no PGMU serão responsabilidade exclusiva das concessionárias, nos termos estabelecidos nos contratos de concessão e no Plano.

Ainda de acordo com o decreto, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) poderá propor a revisão do conjunto de metas que têm o objetivo à universalização do serviço mediante aos avanços tecnológicos e de necessidades de serviços pela sociedade.

Serviços 

Referente a contratação de serviços e a compra de equipamentos e materiais vinculados à execução das obrigações estabelecidas no PGMU, deverá ser observada a preferência a bens e serviços oferecidos por empresas situadas no Brasil e, dentre eles, aqueles que possuem tecnologia nacional, nos termos estabelecidos na regulamentação vigente. (*Especial para O Hoje) 

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