Juiz manda responsáveis por acidente de trânsito indenizarem vítima solidariamente

Conforme os autos, a vítima foi atingida pelo veículo, que não respeitou a sinalização ao efetuar ultrapassagem e invadiu a pista contrária

Postado em: 22-04-2019 às 14h00
Por: Redação
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Conforme os autos, a vítima foi atingida pelo veículo, que não respeitou a sinalização ao efetuar ultrapassagem e invadiu a pista contrária

Da Redação

O juiz Rodrigo de Melo Brustolin, da 3ª Vara Cível da comarca de Rio Verde, condenou Vitor Carvalho Macedo a pagar, em solidariedade com o motorista responsável pelo acidente, uma indenização a Bruna de Oliveira Marques, vítima de acidente de trânsito que aconteceu  em 9 de novembro de 2015. Ela deverá receber pensão vitalícia no valor de um salário mínimo. O magistrado também fixou  indenização de danos morais e estéticos, em 20 mil reais cada uma, além do valor de R$3.366,58 por danos materiais. 

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Conforme os autos, a vítima foi atingida pelo veículo, que não respeitou a sinalização ao efetuar ultrapassagem e invadiu a pista contrária. O motorista alegou que não causou o acidente e que foi atingido pela motocicleta, mas as testemunhas do caso confirmaram a versão da vítima e afirmaram, ainda, que Bruna Marques estava em via preferencial.

A vítima perdeu permanentemente 50% do movimento da perna direita e sofreu incapacidade total do olho direito. Sendo assim, o juiz entendeu que houve redução da capacidade de trabalho após o acidente.

O Jornal O Hoje não localizou as defesa dos condenados, mas esclarece que o espaço continua aberto para manifestações. 

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