Goiânia terá de licitar serviço de mototáxi

A pedido do MP, Justiça determina que prefeitura realize licitação para serviço na Capital

Postado em: 24-04-2019 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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A pedido do MP, Justiça determina que prefeitura realize licitação para serviço na Capital

Higor Santana*

A pedido do Ministério Público Estadual (MP-GO), a juíza Jussara Cristina Louza determinou que a prefeitura de Goiânia realize uma licitação para o serviço público de mototáxi na Capital. A magistrada determinou ainda a nulidade do decreto que regulamenta lei sobre o tema, e altera o regulamento do serviço por sua manifesta ilegalidade, como apontado pelo promotor de Justiça, Fernando Krebs. A determinação foi dada no dia 21 de janeiro deste ano, mas só divulgada na última terça-feira (23).

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Embora a ação tenha sido proposta em 2016, as investigações sobre o tema tiveram início em 2013, quando o MP recomendou à Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade de Goiânia (SMT), para que licitasse o serviço de mototáxi da Capital em até 90 dias, considerando o fato de que desde 2001, não se realizava o processo licitatório para o serviço.

Na época, constavam no sistema cerca de 1,3 mil autorizações. Uma segunda recomendação foi encaminhada em 2016, novamente não atendida sob a alegação de que o serviço é regido por lei, que institui o sistema de transporte e prestação de serviços de motocicletas. Sendo que o meio que o respaldava era a autorização, motivando a propositura da ação, em que também requereu a declaração de inconstitucionalidade de leis e decretos relativos ao serviço, por usurpação da competência legislativa da União pelo município.

Diante disso, a magistrada considerou “procedente a presente ação civil pública para determinar que o requerido promova a licitação para o serviço público de mototáxi no município, bem como para declarar a nulidade do Decreto nº 1072/2008, por sua manifesta ilegalidade.” A sentença está sujeita ao duplo grau de jurisdição.

Segundo a SMT, a Procuradoria do Município recorreu da sentença, estando aguardando o julgamento do recurso. Diante disso, por não ter sido transitado em julgado, a Secretaria entendeu que deveria dar sequenciamento ao feito na forma que é praticado até o julgamento posterior do recurso.

Rio Verde

Em novembro do ano passado a promotora de Justiça Renata Dantas de Morais e Macedo também propôs uma ação civil pública contra o município de Rio Verde e a Agência Municipal de Mobilidade e Trânsito (AMT). Segundo a promotora, a ação visava o objetivo de garantir a regulamentação do serviço de mototáxi e a realização de processo licitatório para as permissões no município.

Ainda de acordo com Renata, o serviço na cidade vinha sendo feito de forma precária e muitos prestadores de serviço gerenciam várias cotas, concedidas indevidamente e sem licitação. Ela também tomou conhecimento que frequentemente os condutores de mototáxi são constrangidos ilegalmente pelos gerentes de garagens e donos das cotas a comprarem as frações, que giram em torno de R$ 25 mil, sob pena de serem impedidos de atuar no ramo. Situação que, inclusive, resultou na requisição de instauração de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

Esse mesmo grupo também estaria criando embaraços para o que o projeto de lei que regulamenta o tema seja aprovado. Esse projeto tramita no Legislativo desde 2016, tendo sido proposto pelo Executivo por recomendação do MP. De acordo com a promotora, a coação por parte dos garagistas e cotistas teria se tornado mais incisiva depois da notícia de que a proposta entraria na pauta de apreciação na Câmara.

Desta forma, o MP requereu liminarmente a manutenção dos mototaxistas credenciados, permitindo a substituição ou descredenciamento apenas na hipótese em que ele deixar de atender aos requisitos legais e às exigências da AMT, e a manutenção das 455 autorizações para exploração. (Higor Santana é estagiário do Jornal O Hoje sob orientação do editor de cidades Rhudy Crysthian) 

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