Poema, em forma de sentença, decide ação judicial

Esse tipo de documento, apresenta normalmente, um estrutura padrão que possuem termos próprios da linguagem jurídica

Postado em: 25-04-2019 às 12h00
Por: Suzana Ferreira Meira
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Esse tipo de documento, apresenta normalmente, um estrutura padrão que possuem termos próprios da linguagem jurídica

Da Redação

Ao julgar uma ação que pedia o reconhecimento de união
estável entre um casal de Jaraguá, no interior de Goiás, o juiz da comarca da
cidade Liciomar Fernandes da Silva, deu um parecer em formato de poema. A
análise da peça é feita em rimas, com as devidas observâncias e ponderações
legais. Esse tipo de documento, apresenta
normalmente, um estrutura padrão que possue termos própios da linguagem jurídica.

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Ao iniciar o pedido formulado pela mulher não
identificada, o magistrado disse que “a requerente em muitas palavras fez
constar que com o requerido em união estável por mais de três anos se pôs a
morar e nenhum filho em comum conseguiram frutificar”. Em outro trecho, diz que
“a requerente afirma que o relacionamento do casal começou a esfriar quando,
após recorrentes agressões físicas, o seu companheiro passou a lhe perpetrar e
conta que, com muito pesar, no mês de dezembro de dois mil e dezessete tudo
veio a se acabar.”

No processo, a mulher pleiteia a divisão de uma casa
que custou R$ 80 mil, além de pensão alimentícia por três anos. O fim do
relacionamento teria ocorrido por agressões do homem à mulher.

Traz para os
autos a notícia certeira de que foi absolvido na esfera criminal das
agressões que a requerente

se pôs lá a reclamar

e foi a autora desmascarada

por falsas alegações de
ameaçar
.”,
descreveu o juiz.

Quanto ao imóvel, o ex-companheiro provou que adquiriu e
pagou sozinho pelo bem, antes de a mulher morar no local. “Mas como a mentira e
a esperteza no processo nunca deve imperar e a verdade em juízo um dia sempre
há de chegar, o requerido por sorte sua, conseguiu ao processo em tempo hábil
carrear um contrato de compra e venda de quando adquiriu o imóvel e sozinho a
pagar”, completou o magistrado.

Em outros trechos da decisão, o juiz declama a forma como a
mulher deveria agir, em relação a sua intenção na sentença.

“Por
outro lado, das histórias contadas

na
audiência de instrução para julgar

um
sentimento trouxe ao magistrado quanto

à vontade da requerente de com o requerido

manter uma constituição familiar.

Este
sentimento não só com

base
na lei, por isso tenho que explicar,

pois
as circunstâncias do caso

que
aqui sem receio

de
falsamente julgar

e
qualquer preconceito

me
ponho a pensar:

a
convivente que pretende

uma
constituição familiar

durante
a união estável, não

deve
com outro homem,

se
não o seu companheiro, se deitar

e,
ainda por cima, dele engravidar,

pois
assim o fazendo, essa acaba

por
trair a sua própria vontade

de
uma família formar

e
consagrar”.


“Mesmo
com esse sentimento

de
injusto, o julgador,

a
vontade do requerido

aqui
não pode contrariar,

pois
manifestou o desejo da união

estável
com a requerente por

um
ano e quatro meses declarar”.

“E
o sentimento que o requerido,

livremente
desejar

não
será o juiz que irá

lhe
abespinha…”


“Esse
é mais um caso daqueles

bom
de se contar,

que
um homem de idade

por
uma jovem se fez apaixonar.

E
quem não tem escrúpulo dos sentimentos

do
outro acaba por se aproveitar”.

“E
de um lado pode se observar

uma
paixão máxima por uma paixão

mínima
que ao amor não pode se aproveitar

e
muito menos a se entregar.

E
tudo veio a se acabar”.


Da
dissolução da união estável.

“Aqui,
cabe aquele velho ditado:

quando
um não quer, dois juntos

não
permanecerão.

De
permanecer em um lar,

as
partes não têm mais condições.

Muitos
sentimentos ruins fizeram

morada
em seus corações”.

“Diante
das vontades das partes a este

julgador
outro caminho não restará

a
não ser este breve convívio

o
fim declarar.

E,
assim, deve ser dissolvido

para
tudo se encerrar”.

Leia a sentença aqui .

 

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