Quinta-feira, 01 de agosto de 2024

Ladrão que ficou paraplégico após roubar casa e trocar tiros com GCM é condenado

Defesa do autor ainda tentou conseguir o perdão da justiça e a absolvição do acusado devido às condições do réu, contudo o pedido foi negado

Postado em: 26-04-2019 às 14h30
Por: Redação
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Defesa do autor ainda tentou conseguir o perdão da justiça e a absolvição do acusado devido às condições do réu, contudo o pedido foi negado

Eduardo Marques

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) condenou um acusado de roubo a seis anos e quatro meses de prisão. Durante o crime, o réu trocou tiros com um agente da Guarda Civil Metropolitana (GCM) de Goiânia e ficou paraplégico. Por causa disso, a defesa pleiteou o perdão judicial, hipótese negada pela juíza Placidina Pires, que ponderou a gravidade da conduta denunciada.

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Para ela, o perdão judicial não está previsto para o crime de roubo e, além disso, o acusado já possuía passagens por homicídio e porte ilegal de arma de fogo. Contudo, Placidina entendeu que a pena do réu poderá ser cumprida no regime semiaberto, por questão humanitária. “A conduta praticada necessita de repressão estatal e da consequente imposição de sanção penal, notadamente em função da gravidade concreta do crime, que se trata de roubo praticado, mediante grave ameaça, exercida com emprego de arma de fogo”, defende.

Caso

O crime aconteceu em 6 de abril de 2018, quando Sillas de Souza Ferreira estava armado e abordou uma família que entrava num carro, no Setor Sudoeste, nas proximidades da Praça C-8. Ele deu voz de assalto e impediu que o motorista assumisse o volante, pedindo todos os pertences e a chave do carro. Na condução do veículo, ele tentou fugir, mas um agente da GCM percebeu o roubo.

Na versão do réu, ele foi alvejado nas costas, sem que houvesse tiroteio, antes mesmo de entrar no automóvel. Contudo, as vítimas e o agente de segurança pública contaram que o acusado atirou primeiro e, em seguida, o guarda desferiu tiros, que acertaram o acusado e a lataria do carro. Como foi atingido por um dos projeteis, Sillas precisou de atendimento médico e acabou ficando paraplégico.

A tese da defesa argumentou, justamente, que as consequências da infração penal afetaram o réu de forma tão grave que a pena se tornou desnecessária. Para Placidina Pires, contudo, tal argumentação de perdão judicial não é prevista em lei para roubo e, além disso, Sillas já tinha antecedentes criminais, por homicídio e porte ilegal de arma de fogo.

 

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