Empresa de ônibus é condenada a indenizar idosa deixada em cidade fora da rota

Segundo sentença, o motorista desviou caminho por estar atrasado e a passageira foi deixada em outra cidade

Postado em: 06-05-2019 às 10h25
Por: Jefferson Pereira dos Santos
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Segundo sentença, o motorista desviou caminho por estar atrasado e a passageira foi deixada em outra cidade

Da Redação


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A empresa de transportes interestadual, Andorinha, foi condenada a indenizar em R$ 8 mil uma idosa que foi deixada em outra cidade devido a um desvio feito pelo motorista que estava atrasado. 

O caso ocorreu em julho de 2016. Segundo autos do processo, a passageira saiu de Caocal, Rondônia, com destino a Anápolis, porém, devido ao atraso do motorista, teve que ser deixada em Abadiânia, e não em Anápolis, destino final. Consta na sentença que “a empresa ré desviou a rota tradicional em razão do atraso de 2 horas”

Ainda no processo consta um depoimento de uma testemunha que confirmou a versão da idosa, afirmando que ela foi realmente deixada em Abadiânia, cidade localizada a 40 km de Anápolis. 

Na sentença, o juiz Eduardo Walmory Sanches afirma que a empresa de transporte Andorinha errou duas vezes: ao desviar a rota e ao não informar à passageira sobre a mudança. “Nunca, jamais, em tempo algum, a empresa ré poderia deixar o consumidor (senhora idosa) na rua de outro município fora da rota contratada”, disse na sentença. 

A equipe de reportagem do jornal O Hoje tentou contato com o departamento de comunicação e jurídico da empresa Andorinha, mas até o fechamento desta matéria não obteve resposta. O espaço segue aberto para posicionamento. 

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