Passageiros reclamam de novas regras para despacho de bagagem de mão

As regras estabelecidas para triagem de bagagem de mão pela Agência Nacional de Aviação Civil começam a valer no Aeroporto de Goiânia

Postado em: 14-05-2019 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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As regras estabelecidas para triagem de bagagem de mão pela Agência Nacional de Aviação Civil começam a valer no Aeroporto de Goiânia

Igor Caldas*

Começou ontem a triagem para despacho de bagagem de mão (que vai junto ao passageiro) com volume fora do tamanho padrão estabelecido pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) no Aeroporto Santa Genoveva em Goiânia. A nova regra exige que o passageiro volte à fila do check in para despachar a mala que não estiver com 55 cm de altura por 35 cm de largura e 25 cm de profundidade, pesando até 10 kg. O padrão vale para as empresas Avianca, Azul, Gol e Latam.

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Passageiros que embarcam no aeroporto Santa Genoveva em Goiânia, já começam a sentir os efeitos das regras de despacho de bagagem de mão. Wagner Cunha tinha um vôo para São Paulo na tarde desta segunda-feira. Ele não conseguiu entrar no galpão restrito para passageiros com bilhete de embarque por que, segundo os funcionários que faziam a medição da bagagem, sua mala não entrou nos padrões exigidos para ser considerada como bagagem de mão.

Os funcionários fazem a medição da mala na entrada do galpão de embarque por meio de uma caixa de papelão do tamanho exato do novo padrão de volume para a bagagem de mão. Essa caixa é chamada de gabarito. Se a mala não entrar completamente no gabarito, o passageiro é obrigado a voltar no balcão de check in e pagar a taxa para despachar a bagagem. Se o passageiro se antecipar e pagar a tarifa para despachar a bagagem pela internet com antecedência, terá o gasto mínimo de R$ 59. Mas, se ele tiver que pagar a taxa no balcão do check in, a média do valor pode dobrar de valor.

Wagner ficou indignado por ter que despachar sua bagagem. Segundo o passageiro, na vinda da capital paulista para Goiânia ele não teve problemas em embarcar a mesma mala como bagagem de mão. No entanto, para o vôo de volta para casa, colocou mais algumas coisas que aumentou o volume da bagagem. O gabarito usado para medir a mala ficou apertado e não entrou completamente por muito pouco.

“É um absurdo, as empresas só inventaram essa nova regra para a gente desembolsar mais dinheiro. Isso é um abuso econômico sobre o passageiro. Em qualquer loja que você for no mundo eles vão vender essa mala como bagagem de bordo. Mas só por que o gabarito está apertado, eu vou ter que despachar”, lamenta Wagner. Ele acha que a norma deveria uma taxa de tolerância sobre o padrão de volume da bagagem.

Legalidade 

As regras que normatizam o embarque de passageiros e a cobrança para o despacho de bagagem entraram em vigor desde 2017, de acordo com a Resolução 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Assim como Wagner, a Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do Ministério Público Federal (3ºCCR/MPF) também questiona a legalidade desta resolução.

Segundo o Ministério Público Federal, a ilegalidade da resolução da Anac consiste no afronte ao Artigo 222 da Lei nº 7.565/86 (Código Brasileiro da Aeronáutica). Ele afirma que o contrato do transporte aéreo inclui o transporte de passageiro junto com a bagagem e por isso não deve ser entendido como contrato acessório, como afirma a resolução 400/2016.

Bruno de Oliveira nasceu em Goiânia, mas mora em Vitória (ES). Ele veio à Capital para visitar sua família no dia das mães. Bruno não concorda com as novas regras que padronizam o volume máximo de bagagem de mão, porém ele já se preparou com uma bagagem menor para conseguir o embarque sem ter que pagar para o despacho. “Não concordo. As empresas tinham três regras diferentes para o volume da bagagem de mão. Daí, eles fizeram o mesmo padrão para todas, mas escolheram o menor deles para emplacar todas as companhias”.

Eraldio Batista desembarcou em Goiânia vindo de Florianópolis (SC), mas quase perdeu o vôo de vinda para a capital por ter de voltar ao balcão de check in e pagar para despachar sua bagagem. A mala estava fora do volume máximo padrão para ser levada junto dentro do avião. “Eu cheguei em cima da hora do vôo, mas quando fui entrar no galpão que leva ao portão de embarque, fui informado que deveria voltar ao balcão para pagar pelo despache da mala. Tive que correr e por muito pouco e não perdi o vôo para Goiânia”, afirma.

Eraldio não concorda com as novas regras para a bagagem de mão. Ele afirma que seria mais vantajoso comprar três malas pequenas para viajar com elas sem precisa pagar taxas extras, do que comprar uma grande. A mala grande não carrega apenas a bagagem, mas leva também a obrigatoriedade de pagamento para o despache. “Eu acho que eles inventaram essa nova regra só para fazer a gente desembolsar mais dinheiro para eles. É simplesmente um absurdo. Acho que compensa muito mais comprar 3, 4 malas pequenas.

No entanto, a proposição de Eraldio não daria certo de acordo com as novas regras para bagagem de mão estabelecidas pela Anac. A norma determina que além da bagagem de mão correspondente ao volume máximo permitido para embarque no avião, o passageiro poderá levar gratuitamente apenas um item pessoal, como bolsa de notebook, casaco, pasta de trabalho ou mochila pequena. (*Especial para O Hoje)

 Preço da passagem não cai mesmo após cobrança por bagagem 

O preço médio da passagem no Brasil ficou praticamente estável, mesmo após a entrada em vigor da regra que permite às empresas aéreas cobrar por bagagem despachada, mostra levantamento da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). De acordo com os dados da Agência, porém, a tarifa média cobrada no Brasil em todo o ano de 2017 foi de R$ 357,16, o menor valor desde 2011.

A cobrança por bagagem despachada começou a ser praticada em 1º de junho de 2017 e vem gerando polêmica. A regra prevê a gratuidade apenas para o transporte de bagagens de mão, levadas dentro do avião, de até 10 kg. Acima deste peso, as empresas são autorizadas a exigir que a mala seja despachada e a cobrar pelo transporte dela. Antes, o transporte da bagagem de todos estava incluído no valor da passagem, mesmo de quem não despachasse as malas.

Segundo a Anac, isso onerava passageiros que viajavam apenas com mala de mão, por exemplo. Os passageiros tinham direito a despachar um volume de até 23 kg nos voos nacionais e dois volumes de até 32 kg nos internacionais.

De acordo com o levantamento da Anac, o preço médio da passagem aérea no segundo semestre de 2017 – portanto, após a entrada em vigor da regra de cobrança da bagagem despachada – foi de R$ 384,21, o que representa uma alta de 0,1% na comparação com o mesmo período de 2016, quando o bilhete médio custou R$ 383,90.

Considerando a média de todo o ano de 2017, a tarifa cobrada no Brasil foi de R$ 357,16, uma redução de 0,6% na comparação com 2016. Segundo a Anac, esse é o menor valor de toda a série histórica, que começa em 2011.

Procurada, a associação que representa as empresas aéreas informou que as atuais regras aumentaram as opções e benefícios aos passageiros e que dois terços dos bilhetes vendidos são da categoria que não inclui o despacho de bagagem.

Outros fatores

O superintendente de Acompanhamento de Serviços Aéreos da Anac, Ricardo Catanant, alerta que empresas e passageiros precisam de mais tempo para se adaptarem. Segundo ele, há outros fatores que são mais importantes para a definição do valor do bilhete, como o custo do combustível usado nos aviões.

A demanda dos passageiros por passagens também pesa nos preços, que tendem a aumentar quando há mais procura, apontou o superintendente. Em 2017, o número de passageiros transportados em voos nacionais cresceu 2,93% – a primeira alta após dois anos seguidos de queda. “Em 2016, o setor aéreo estava em retração e, para evitar perdas ainda maiores, as companhias fizeram um esforço para reduzir o preço das passagens”, afirmou Catanant.

O superintendente disse que os efeitos positivos da desregulamentação do setor serão sentidos com mais tempo. Ele apontou que o mais importante na mudança da regra é criar um ambiente de negócios que atraia novas empresas aéreas para o Brasil e citou que, após a mudança, duas empresas de baixo custo já manifestaram interesse em voar para o país.

A Associação Brasileiras das Empresas Aéreas (Abear) afirmou que as atuais regras da aviação brasileira aumentaram as opções de escolha e trouxeram benefícios para os clientes e que a resolução da Anac sobre bagagem permite mais concorrência entre as empresas e maior diversificação dos serviços ofertados. Ainda de acordo com a associação, dois terços dos bilhetes aéreos vendidos são da categoria que não inclui o despacho de bagagem.

  

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