Justiça determina inspeção em medidores de energia após registro de aumento abusivo

Ação foi movida por comerciante que teve o equipamento trocado e percebeu um aumento no consumo médio

Postado em: 27-05-2019 às 14h33
Por: Redação
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Ação foi movida por comerciante que teve o equipamento trocado e percebeu um aumento no consumo médio

Da Redação

O juiz da 1ª Vara Cível de Anápolis, Eduardo Walmory Sanches, determinou que a Agência Goiana de Regulação (AGR) inspecione os novos relógios medidores de clientes que reclamaram do aumento excessivo da conta de energia elétrica, após a troca dos equipamentos feita pela Enel. A lista será aleatória, repassada pela Superintendência de Proteção aos Direitos dos Consumidores (Procon). Na decisão, em tutela de urgência, o magistrado considerou a grande quantidade de queixas que chegaram à unidade judiciária quanto à suposta elevação do consumo sem explicação.

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A ação foi proposta por um pequeno comerciante que alegou que seu consumo médio sempre se manteve inferior a 3.000KWH, conforme atestou apresentando as contas anteriores. Após a substituição do relógio medidor, viu seu consumo saltar para 4.179,48 KWH. A AGR deverá, especificamente, verificar o aparelho do consumidor que motivou o pleito.

Casos como esse se tornaram comuns, o que motivou o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) instaurar inquérito civil para apurar o fato. Na decisão, Eduardo Walmory Sanches ponderou que há algo a ser investigado: “ou os consumidores de Anápolis tinham o costume, o vício de realizar ‘gatos’ para economizar, ou seja, eram adeptos de fraudar os medidores; ou os novos relógios medidores instalados pela empresa ré estão com algum tipo de problema ‘viciados’. Visando a pacificação social, o magistrado deve ter uma postura ativa e participativa com o objetivo de acalmar a sociedade e buscar a verdade”.

O magistrado destacou, ainda, que compreende ser direito da empresa que detém o monopólio da prestação do serviço de fornecimento de energia, – a Enel, no caso, em Goiás – a verificação periódica dos equipamentos instalados nas unidades consumidoras, conforme prevê a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). “Ocorre que a análise do comportamento, do tratamento que a empresa detentora do monopólio na prestação do serviço de fornecimento de energia presta ao consumidor deve ser realizada respeitando-se os princípios do Código de Defesa do Consumidor e da Constituição da República”, frisou. 

Confira na íntegra o posicionamento da Enel:

Em nota, a Enel Distribuição Goiás informa que ainda não foi notificada da decisão judicial. A distribuidora esclarece que todos os medidores utilizados pela empresa são certificados pelo Inmetro. Em caso de falha ou variação na medição, o equipamento é retirado para avaliação em seu laboratório, que também é certificado pelo Inmetro e tem ISO 9001. A Enel reforça que todas as distribuidoras de energia do país possuem laboratórios de medição, que são frequentemente auditados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A empresa esclarece, ainda, que a Aneel não exige a presença do cliente, mas caso opte, o cliente pode acompanhar tanto a retirada do aparelho quanto sua análise laboratorial. A distribuidora ressalta que o prazo para emissão do laudo é de 30 dias e, caso queira, o cliente ainda pode solicitar uma segunda avaliação, realizada diretamente pelo Inmetro.

Sobre o cliente mencionado, a Enel Distribuição Goiás informa que após inspeção realizada no dia 11 de janeiro, identificou uma falha no medidor, que registrava um consumo menor do que o real. A empresa esclarece que substituiu o equipamento danificado por um novo, que passou a registrar o consumo de forma correta. 

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