CPF da criança passa a ser obrigatório para matrículas na Educação Municipal em 2020

Medida passará a ser adotada no cadastro e pré-cadastro online, para evitar duplicidade do mesmo e adequar registro no Censo Escolar

Postado em: 07-06-2019 às 09h00
Por: Jefferson Pereira dos Santos
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Medida passará a ser adotada no cadastro e pré-cadastro online, para evitar duplicidade do mesmo e adequar registro no Censo Escolar

Da Redação

A partir do período de matrículas para 2020, a Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Esporte (SME), passará a exigir o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) da criança que pretende fazer parte do ensino público municipal da Capital. A medida será adotada para a realização das matrículas e pré-matrículas online, evitar duplicidade de cadastros, adequar registro no Censo Escolar de 2020 e para dar fidedignidade aos números das filas de espera.

Atualmente, é possível fazer o requerimento de vagas na Educação Municipal com o número de CPF do responsável da criança, o que, muitas vezes, acarreta em mais de um cadastro para a mesma criança, já que a inscrição é feita mais de uma vez no CPF de parentes diferentes. Isso sobrecarrega e mascara os números reais de demandas manifestas por vagas em Goiânia. Uma só criança ocupa mais de um lugar nas listas de espera, sendo que já é garantida a opção de três instituições diferentes de preferência dos pais e responsáveis.

Além da clareza nos dados, a matrícula com número de Cadastro da própria criança facilita no mapeamento e identificação da mesma no sistema online da Prefeitura. Com o registro único do CPF, as ferramentas de pesquisa da e-matrícula localizam de forma mais ágil os dados dos alunos, seja para matrículas, renovação de matrículas ou transferências entre instituições. Outro ponto crucial para a exigência do CPF é a adequação no registro do Censo Escolar. A partir de 2020, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) exigirá das instituições de ensino o número do Cadastro dos alunos para serem inscritos no Censo. A medida também será adotada pelo Inep para evitar a duplicidade dos dados e dar mais veracidade nos números divulgados pelo órgão.

Outros usos

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Desde 2015, há um movimento de implantação nas maternidades pelo país da emissão do número de Cadastro de Pessoa Física já no hospital, junto à Certidão de Nascimento expedida pelos cartórios. Com o número de CPF expedido, além de desburocratizar a requisição do mesmo em um momento tardio, a criança pode ter acesso a inúmeros benefícios sociais que só podem ser contemplados por quem é registrado no sistema do governo.

Mas não é somente para crianças recém-nascidas que há vantagens em possuir o CPF. Nos planos de saúde do país, só crianças que possuem o Cadastro é que podem aderir ao serviço. Além disso, a partir de 2019, a Receita Federal exige que, para ser incluída como dependente na declaração do Imposto de Renda, a criança deve possuir número do Cadastro de Pessoa Física, independentemente da idade. Isso serve para que o órgão possa ter mais controle sobre as fraudes cometidas no sistema, já que evita que a criança de mesmo CPF possa ser incluída em mais de uma família e evita, ainda, que pessoas adicionem dependentes fictícios para obter descontos no IR. 

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