Pessoas de baixa renda podem ter redução na conta de luz

Os descontos variam de acordo com o consumo e as orientações sobre o programa estão disponíveis na 22ª edição do Mutirão da Prefeitura

Postado em: 15-06-2019 às 11h40
Por: Jefferson Pereira dos Santos
Imagem Ilustrando a Notícia: Pessoas de baixa renda podem ter redução na conta de luz
Os descontos variam de acordo com o consumo e as orientações sobre o programa estão disponíveis na 22ª edição do Mutirão da Prefeitura

Jefferson Santos*

Um dos serviços oferecidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), na 22ª Edição do Mutirão da Prefeitura, é o orientação e o pré-cadastro de pessoas de baixa renda no programa ‘Tarifa Social de Energia Elétrica’. O programa oferece descontos na energia a famílias que possuem renda per capita de até meio salário mínimo. 

Continua após a publicidade

Os descontos variam de acordo com o consumo. O consumo de até 30 KW/h proporciona 60% de desconto; consumo de 31 KW/h a 100 KW/h oferece 40% e por fim, caso o consumo seja entre 101 KW/h a 220 KW/h o desconto é de 10%. 

Também é possível ter acesso ao desconto na conta de luz a família que tiver alguém beneficiário do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

Cadastramento

A família que tiver o interesse em participar do programa deve se cadastrar nos postos do Cadastro Único para Programas Sociais, disponíveis no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou no Vapt Vupt. Esse cadatro serve para o governo conhecer as famílias. 

Para participar

Após entrar no Cadastro Único, o responsável pela família deve procurar a Enel, nas agências do Vapt Vupt e pedir para que a empresa forneça o desconto em conta. Para isso é preciso informar alguns dados, são eles: nome completo; Número de Identificação Social (NIS); CPF e Carteira de Identidade (RG).

Compromissos

A família contemplada pelo programa deve manter os dados atualizados a cada dois anos, bem como informar no posto de atendimento se obteve mudanças nas informações da família, principalmente se houve mudança de casa, alteração no salário e nascimento/morte de pessoas da família. 

* Com informações da Secretaria Municipal de Assistência Social. 

Veja Também