Inhumas passa a fazer parte da região metropolitana de Goiânia

Na justificativa, o deputado Lucas Calil (PSD), autor do projeto, disse que o distanciamento da cidade com Goiânia não prejudica as políticas econômicas as quais são colocadas pelo Estado de Goiás

Postado em: 19-06-2019 às 14h00
Por: Redação
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Na justificativa, o deputado Lucas Calil (PSD), autor do projeto, disse que o distanciamento da cidade com Goiânia não prejudica as políticas econômicas as quais são colocadas pelo Estado de Goiás

Da Redação

O município de Inhumas passou a integrar a Região Metropolitana de Goiânia com a publicação da Lei complementar nº 149/2019 no Diário Oficial do Estado de Goiás. O novo diploma, que havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa, altera a Lei Complementar nº 139/2018, que dispõe sobre a Região Metropolitana de Goiânia, o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia, cria o Instituto de Planejamento Metropolitano.

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A lei complementar sancionada pela Governadoria havia sido proposta pelo deputado Lucas Calil (PSD), que apresentou o projeto no início da atual Legislatura, em 26 de fevereiro passado. A matéria havia sido relatada pelo deputado Amilton Filho (Solidariedade), que manifestou pela sua aprovação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). O texto foi aprovado em dois turnos de votação e encaminhado como autógrafo de lei no início deste mês.

Na justificativa do processo nº 781/19, Lucas Calil disse que o objetivo era constituir a cidade de Inhumas como integrante da Região Metropolitana de Goiânia uma vez que seu distanciamento não prejudica as políticas econômicas as quais são colocadas pelo Estado de Goiás. Como a inclusão de municípios na RMG é de competência do Estado, o parlamentar ofereceu a propositura.

“Sendo assim, a inclusão de Inhumas no rol taxativo das cidades que integram a região, poderia muito acrescentar aos desígnios desta lei, além ainda de contar com medidas governamentais que envolvem direito sociais e garantias elencadas na Constituição Estadual através ainda do princípio da simetria que elenca a forma de atuação do Estado utilizando de suas prerrogativas constitucionais aplicadas às cidades componentes da política estadual metropolitana”, argumentou Lucas Calil.

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