MP-GO entra com ação contra decisão que suspendeu aplicativo “Olho na Bomba”

Caso o recurso não seja acolhido pelo TJ, o Ministério Público estuda a possibilidade de interposição de recursos para os tribunais superiores - Foto: Divulgação/MP-GO

Postado em: 13-07-2019 às 12h50
Por: Redação
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Caso o recurso não seja acolhido pelo TJ, o Ministério Público estuda a possibilidade de interposição de recursos para os tribunais superiores - Foto: Divulgação/MP-GO

Eduardo Marques

O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), por meio do procurador-geral de Justiça, Aylton Flávio Vechi, interpôs nesta sexta-feira (12) recurso no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) contra decisão que suspendeu aplicativo “Olho na Bomba”. Caso o recurso não seja acolhido pelo TJ, o Ministério Público estuda a possibilidade de interposição de recursos para os tribunais superiores. A ferramenta comunicava em tempo real o preço do etanol, gasolina e diesel dos postos de combustíveis de Goiânia.

A suspensão da lei estadual foi decidida pelo Órgão Especial do TJ no julgamento de medida cautelar requerida em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta originalmente pelo Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Goiás (Sindiposto). Em seguida, com o questionamento de sua legitimidade para ajuizamento da ADI, o sindicato foi substituído no polo ativo da demanda pela Federação do Comércio do Estado de Goiás (Fecomércio). A ilegitimidade da Fecomércio para a ADI também foi sustentada pelo MP nos autos, mas o argumento não foi acolhido no acórdão do tribunal. 

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Nos embargos de declaração, o MP-GO aponta a existência de omissão no acórdão do TJGO em relação ao questionamento da legitimidade da Fecomércio para propor a ação de inconstitucionalidade. Segundo sustenta o recurso, não há nos autos a comprovação de que a federação pode pleitear a declaração de constitucionalidade da lei estadual, pois a entidade não demonstrou, de forma clara, que seus fins institucionais abrangem os interesses dos comerciantes de postos revendedores de combustíveis e não apenas os interesses dos comerciantes de serviços em geral.

O MP-GO reforça que não basta, para assegurar a legitimidade na propositura da ADI, que ela tenha sido ajuizada por uma federação sindical de âmbito estadual. Decisões do Supremo Tribunal Federal têm manifestado o entendimento de que essas federações não ostentam a condição de “legitimadas universais”, sendo necessário que elas demonstrem que o assunto tratado nas ações tem pertinência temática com seus objetivos institucionais. 

No caso da Fecomércio, esses objetivos são descritos como a defesa, de forma ampla, dos interesses dos comerciantes de serviços, da livre iniciativa, da economia de mercado e do estado democrático, o que não comprova a relação estreita com os interesses dos estabelecimentos que comercializam combustíveis, que são os únicos destinatários da norma questionada.

 

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