Planos de saúde devem informar negativa por meio digital

Lei determina que planos de saúde informem negativa de cobertura por meio digital

Postado em: 18-07-2019 às 10h30
Por: Lucas de Godoi
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Lei determina que planos de saúde informem negativa de cobertura por meio digital

Aline Bouhid

A partir de 15 de outubro, os planos de saúde em Goiás devem informar a negativa de cobertura por meio digital. O  Procon Goiás informa que a lei foi alterada, substituindo a utilização de “fax” por “meio digital” para a prestação das informações pelas empresas. 

De acordo com a legislação, as empresas estão proibidas de declarar a negativa aos segurados apenas verbalmente. A nova redação da lei estadual foi publicada no dia 15 de julho e vai entrar em vigor em 90 dias da publicação. Para saber mais, os consumidores podem acessar o site do Procon.

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