Tarifa de vistoria veicular volta a cair em Goiás

O TCE-GO revogou a medida cautelar do próprio órgão, que no último dia 10 decidiu em favor da concessionária Sanperes.

Postado em: 19-07-2019 às 15h07
Por: Nielton Soares
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O TCE-GO revogou a medida cautelar do próprio órgão, que no último dia 10 decidiu em favor da concessionária Sanperes.

Nielton Soares

A cobrança da tarifa de vistoria veicular volta a custar R$ 108,00. Assim decidiu o Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), nesta sexta-feira (19). A suspensão revê a medida cautelar do último dia 10, que favoreceu a empresa Sanperes em manter a tarifa em R$ 175,76. O recurso foi representado pelo Detran e pela Controladoria Geral do Estado de Goiás (CGE) com estudos técnicos da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR). 

O relator do processo, conselheiro Sebastião Tejota, reconsiderou a medida cautelar anterior que suspendia a redução da tarifa de vistoria veicular técnica. A decisão ainda será analisada pelo pleno do TCE. Mas, a taxa pode voltar a ser de R$ 108,00, com redução de 38% em relação ao valor cobrado atualmente. Esse mérito ainda não foi apreciado. 

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Porém, de acordo com o processo, a redução passa a valer após a notificação da decisão à Sanperes. Até o fechamento desta matéria, o portal eletrônico da empresa informava aos usuários que o valor da vistoria é de R$ 175,76. Preço que havia retornado quando houve a liminar em benefício da concessionária. Ao O Hoje, o diretor da Sanperes, Daniel Ganda, informou que ainda não tinha conhecimento da decisão. “A empresa irá trabalhar em cima disso. Irei tratar com o jurídico sobre o caso”, comentou. 

Recurso 

Ao analisar o recurso do Detran e CGE, a equipe técnica do TCE convenceu-se que o contrato firmado entre Detran e Sanperes permite o aumento ou diminuição do valor da tarifa. Tal cláusula garante a flexibilidade a qualquer momento, tendo apenas por base a Taxa Interna de Retorno (TIR) da concessionária dos serviços. Neste sentido, os técnicos do tribunal, concluíram que não haveria irregularidade no fato da AGR ter se decidido pela redução da tarifa em quase 40%. 

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