Juiz concede perdão judicial aos avós acusados de homicídio culposo

Acidente ocorreu no dia 11 de abril de 2010, na rodovia GO-320, Zona rural, no trecho que liga as cidades de Iporá a Ivolândia| Imagem meramente ilustrativa

Postado em: 22-07-2019 às 15h45
Por: Redação
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Acidente ocorreu no dia 11 de abril de 2010, na rodovia GO-320, Zona rural, no trecho que liga as cidades de Iporá a Ivolândia| Imagem meramente ilustrativa

Da Redação

O juiz Wander Soares Fonseca, da comarca de Iporá, aplicou o perdão judicial ao casal de avós de uma recém-nascida que morreu após um acidente de motocicleta. 

Segundo o processo, Lindomar de Moraes Alves dirigia a moto e, na garupa do veículo, estava Lourdes Souza dos Santos com a neta recém-nascida no colo, de três meses de idade. O acidente ocorreu no dia 11 de abril de 2010, na rodovia GO-320, Zona rural, no trecho que liga as cidades de Iporá a Ivolândia.

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O casal estava vindo de uma fazenda no momento do acidente. Lindonar estava com a viseira do capacete levantada e Maria de Lourdes com o bebê no colo e com uma mochila nas costas. Quando um automóvel passou e ultrapassou o veículo em que eles estavam, levantando poeira e tampando sua visão. Ele também foi prejudicado pelo sol, em razão do motorista não utilizar a viseira do capacete.

Em razão desta imprudência, o motorista não visualizou o buraco que estava na estrada, passando com a moto sobre ele, momento em que perdeu o controle da direção, e, consequentemente, Maria de Lourdes caiu com a criança.

De acordo com o Wander Fonseca, o conjunto probatório foi harmônico no sentido da presença de culpar o acusado, quanto à ausência de cautela na condução do veículo, ao conduzir motocicleta transportando criança. “Logo, presente a culpa da conduta típica, ante a presença de seus elementos [imprudência], este deve ser penalmente responsabilizado pelos fatos narrados na denúncia, visto que se caracterizou os elementos constitutivos do crime”, frisou.

Dessa forma, embora comprovada dos fatos, o juiz verificou aplicável, ao caso, o instituto do perdão judicial, deixando de aplicar a pena, visto que “as consequências da infração atingiram os próprios agentes de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária”.  

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