Homem é condenado a 29 anos de prisão por roubar e matar taxista em Jataí

Réu confessou como cometeu o crime, afirmando que é viciado em álcool e drogas e, naquele dia, precisava de dinheiro para pagar uma dívida| Foto: PMGO

Postado em: 15-08-2019 às 11h15
Por: Redação
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Réu confessou como cometeu o crime, afirmando que é viciado em álcool e drogas e, naquele dia, precisava de dinheiro para pagar uma dívida| Foto: PMGO

Eduardo Marques

A Justiça goiana condenou Jefferson Ferreira Vasconcelos a 29 anos e 6 meses de prisão pelo latrocínio cometido contra Iclório Ferreira Franco, um taxista de Jataí de 70 anos. O crime ocorreu no dia 30 de novembro de 2017, quando Jefferson solicitou uma corrida ao taxista até uma área rural do município, na intenção de roubá-lo. Ainda cabe recurso da sentença.

Na denúncia, oferecida pela promotora de Justiça Gláucia Brito e Silva, é apontado que, minutos antes de entrar no carro, o condenado havia visto Iclórico contando um dinheiro e resolveu roubá-lo. Em depoimento, o condenado confessou, com riqueza de detalhes, como cometeu o crime, afirmando que é viciado em álcool e drogas e, naquele dia, precisava de dinheiro para pagar uma dívida. Nesta intenção, levou consigo uma chave de fenda e uma faca. 

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Assim, quando anunciou o assalto, o motorista reagiu, momento que ele passou a desferir-lhe facadas e golpes de chave de fenda. O exame cadavérico apontou que o corpo de Iclórico apresentava 7 lesões profundas, medindo entre 4 e 25 centímetros e outras 11 feridas perfurantes.

Uma testemunha que conhecia o taxista e estava caminhando na estrada vicinal percebeu o momento em que o táxi parou no meio do caminho e, a distância, viu movimentos dentro do automóvel compatível com um embate físico. Ele também testemunhou o momento em que Jefferson saiu do veículo e retornou, entrando pela porta do motorista, e saiu desgovernado com o carro, que caiu em um buraco. Ele não levou o dinheiro da vítima e deixou no carro um boné, a arma utilizada no crime e um papel contendo dados pessoais.

Jefferson fugiu para o município de Rio Verde, onde furtou um carro de uma fazenda na qual já havia trabalhado. Na decisão, o magistrado apontou que, “se a subtração for tentada e a morte consumada, o crime é de latrocínio consumado”.

O Hoje não localizou a defesa do condenado, mas esclarece que o espaço continua aberto para manifestações. 

 

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