Enel é condenada a indenizar noiva por falta de energia em casamento

A empresa prestadora de serviços deverá pagar a mulher R$ 30 mil por danos morais

Postado em: 18-08-2019 às 12h12
Por: Leandro de Castro Oliveira
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A empresa prestadora de serviços deverá pagar a mulher R$ 30 mil por danos morais

Da redação

Justiça determina que Enel,  empresa responsável pelo sistema de energia elétrica em Goiás indenize uma noiva em R$30 mil, que teve a cerimônia de casamento adiada em 1h30 por falta de energia. 

A cerimônia que estava marcada para 20h30 só aconteceu ás 22h, o processo consta que a energia na cidade de Santa Fé de Goiás, onde aconteceu o casamento, oscilou desde o início da tarde, problema que se estendeu até a noite. 

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O juiz Vôlnei Silva Fraissat concluiu que a mulher sofreu danos morais pela falta do serviço no dia do casamento, que aconteceu em 24 de outubro de 2015. A Enel admitiu a falta de energia na cidade nessa data, mas justificou que isso aconteceu por causa das fortes chuvas no dia do evento.

“[…] Conclui-se que estão presentes todos os componentes necessários para caracterizar a responsabilidade civil da parte ré frente aos danos sofridos”, escreveu.

A vítima ainda pediu para ressarcimento de gastos adicionais como hora extra dos funcionários contratados na noite do casamento e prejuízos como perda de vários quilos de alimentos, mas o juiz não  acredita que houve provas suficientes desses gastos, então não condenou a empresa a pagar os supostos gastos.

No entanto, o juiz entendeu que a prestadora de energia não pode se eximir da responsabilidade de fornecer o serviço. “O fato não pode ser atribuído a culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior, de modo que a concessionária de serviço público tem o dever de ressarcir os danos a que deu causa ou deveria evitar, porquanto, não há provas de que tenha tomado todas as providências cabíveis para reduzir/evitar a suspensão do fornecimento de energia elétrica”, destaca.

 

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