Justiça permite que criança tenha duas mães e dois pais no registro civil

A menor é fruto do relacionamento de um casal, que se separou após o seu nascimento. Desde então, a criança passou a ser cuidada pelos tios - Foto: Divulgação

Postado em: 24-09-2019 às 16h00
Por: Leandro de Castro Oliveira
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A menor é fruto do relacionamento de um casal, que se separou após o seu nascimento. Desde então, a criança passou a ser cuidada pelos tios - Foto: Divulgação

Leandro de Castro

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) concedeu o registro multiparental para uma criança de Goiânia, permitindo que ela tenha em seu registro civil os nomes da mãe, do pai, da tia-avó e do tio-avô. A menor, de 12 anos, é fruto do relacionamento de um casal, que se separou após o seu nascimento. Desde então, a criança passou a ser cuidada pelos tios.

Atualmente, a mãe biológica  da criança mora na Espanha e tem pouco contato com a filha, já o pai, apesar de morar em Goiânia, também quase não a vê. Segundo a advogada Chyntia Barcellos, representante dos quatro na ação, todos tratam a menor com cuidado e carinho e que ela é vista socialmente como filha de todos.

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“É preciso considerar a família plural como consequência de uma nova perspectiva da sociedade, levando em conta o melhor da criança. Isso vem sendo reconhecido pela doutrina e pelos Tribunais Superiores e Tribunais de Justiça de todo o Brasil”, explica a advogada.

Os argumentos foram acatados pelo juiz da 5ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, Mábio Antônio Macedo, que aceitou o pedido de multiparentalidade e reconheceu o desejo dos tios-avós de ter os seus nomes incluídos no registro civil da menor, a qual reside exclusivamente com eles desde 2009.

 

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