STF decide se amante tem direito a receber pensão

Em processo anterior, Corte rejeitou pedido para dividir benefício

Postado em: 25-09-2019 às 10h15
Por: Aline Carleto
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Em processo anterior, Corte rejeitou pedido para dividir benefício

Aline Bouhid

Nesta quarta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) decide se amante tem direito à parte de pensão por morte. O resultado do julgamento deve impactar processos de instâncias inferiores em todo o País. A ação teve origem em Sergipe, envolvendo o reconhecimento de uma união estável e, ao mesmo tempo, de uma extraconjugal homoafetiva. O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes. Ele é o primeiro a votar.

Em 2008, o Supremo enfrentou caso semelhante: uma mulher que foi amante durante 37 anos e teve 11 filhos com o companheiro pediu direito à pensão do falecido. A 1ª Turma decidiu que não poderia haver a divisão da pensão entre a amante e a esposa. Os ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia votaram contra a divisão do benefício. Carlos Ayres Britto, que foi favorável, hoje está aposentado. À época, em seu voto, ele afirmou que “para a Constituição Federal, não existe concubina. Ela era tão viúva quanto a outra”. Já Lewandowski, defendeu que “concubinato é compartilhar o leito, união estável é compartilhar a vida”, disse.

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O assunto tem sido alvo de grande polêmica. Além da questão cultural e das discussões em torno da moral e dos bons costumes, advogado explica que caso pode gerar repercussão até mesmo nas contas da Previdência Social. A advogada Laiz Morais Defende, especialista em direito de família e imobiliário ligado às questões sucessórias, ressaltou que num primeiro momento a decisão não geraria qualquer impacto, porque o benefício seria dividido. O impacto futuro seria em caso de prolongamento depois da morte de um dos beneficiários, frisou Laiz. 

Para a advogada, o real impacto da decisão do STF é para a relação familiar. “Temos aí discussões recentes, como o poliamor e novas organizações familiares e o direito precisa acompanhar essas mudanças e respaldar essas situações concretas”, explicou Laiz.  

A professora e especialista em Direito das Famílias, Ana Fávia Borges, explica que é fundamental entender que a relação de “amantes” não garante direitos de família. Para ela, é preciso diferenciar esse tipo de relacionamento de uma família paralela/simultânea. “Nem todo caso de infidelidade conduz à formação de uma família. Mas quando uma pessoa mantém um relacionamento extraconjugal duradouro, com dependência econômica, muitas vezes com filhos advindos dessa relação e todos os elementos que identificam uma família (afeto, relação de solidariedade), a situação ultrapassa ao que poderíamos chamar popularmente de um “caso” e ganha contornos reais de família”, esclarece Ana Fávia.  

Diante dessa explicação, a professora é categórica ” Não há apenas uma forma de família, as famílias são plurais. Em razão disso, cada caso deve ser julgado de acordo com as suas peculiaridades, não se pode generalizar. Isto porque não conceder direitos às famílias paralelas ou simultâneas é condena-las à invisibilidade, bem como não responsabilizar a pessoa que escolheu ter efetivamente mais de uma família”, ressaltou.  

Laiz Morais disse ainda que decisão do supremo vem para trazer segurança jurídica em relações similares e consolidação do direito dessas pessoas. Ela afirmou ainda que são situações difíceis de comprovar. “É importante deixar claro que não é simples comprovar essas situações concretas. É preciso demonstrar e comprovar a dependência econômica e outros”, concluiu. Se o pedido for aceito, o viúvo ou viúva terá de dividir a pensão por morte com o amante, que passará a receber a totalidade em caso da morte do outro.

* Com informações do G1

 

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