STJ mantém suspensa a construção de resort em APP de Pirenópolis

Empresa defende que a ação não deferia tramitar na área criminal, mas na cível; caso se arrasta desde 2016 – Foto: reprodução.

Postado em: 26-09-2019 às 15h37
Por: Nielton Soares
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Empresa defende que a ação não deferia tramitar na área criminal, mas na cível; caso se arrasta desde 2016 – Foto: reprodução.

Nielton Soares

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve suspensas a construção de resort em Área de Preservação Permanente (APP), em Pirenópolis. A empresa responsável, Quinta Empreendimentos Imobiliários entrou com pedido para derrubada de decisão da Justiça local, de ação promovida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), porém a estância superior negou o interposto. 

O STJ não apenas negou como restabeleceu a sentença que paralisou as obras do Eco Resort. O empreendimento teria cometido crimes ambientais, dentre as quais destruição de nascentes. A ação popular foi proposta em 2016, mas o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) havia autorizada a retomada do empreendimento, via acórdão de natureza cível.

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Já em 2018, o MP-GO ofereceu nova denúncia que foi acolhida pela Justiça de Pirenópolis, decisão essa que a empresa recorreu no STJ por defender que a ação deveria ser conduzida pela área cível e não criminal.

A Quinta Empreendimentos Imobiliários alega que o processo de licença foi adequado e espera o retorno em breve do Eco Resort na cidade de Pirenópolis. Mas, para o MP-GO, o projeto precisa ser readequado para amenizar os impactos ambientais.

 

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