Moraes vota a favor do envio de dados de órgãos de controle ao MP

Após esse segundo voto do ministro do STF, o julgamento do caso Coaf foi suspenso e será retomado na quarta (27) – Foto: Fabio Pozzebom/AB

Postado em: 21-11-2019 às 18h12
Por: Nielton Soares
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Após esse segundo voto do ministro do STF, o julgamento do caso Coaf foi suspenso e será retomado na quarta (27) – Foto: Fabio Pozzebom/AB

Nielton Soares

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou nesta quinta-feira (21) a favor da validade do compartilhamento de dados financeiros da Unidade de Inteligência Financeira (UIF), do Banco Central (antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf), e da Receita Federal com o Ministério Público sem autorização judicial. 

Moraes foi o segundo ministro a votar sobre o caso. Após o voto dele, a sessão foi suspensa e será retomada na próxima quarta-feira (27). Faltam ainda os votos de nove ministros. No julgamento, que início nessa quarta-feira (20), o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, e relator, entendeu que a UIF e a Receita podem repassar dados de pessoas e empresas ao MP, mas com algumas ressalvas, como a de que o MP não pode encomendar relatórios.

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Moraes chegou a divergir parcialmente do voto do presidente e alegou que a Receita pode repassar todos dados ao MP, e que a UIF pode enviar dados espontaneamente ou a pedido dos procuradores.

Ele afirmou que garantias constitucionais de sigilos bancário, fiscal e outros direitos não devem ser mantidos como exceções, podendo ser usados para proteger práticas ilícitas.

Entenda o caso 

Atualmente, os órgãos de controle como RF e UIF enviam ao MPF relatórios acerca de movimentos suspeitas de ilicitudes. 

O STF julga um recurso do MPF contra a anulação, pela segunda instância da Justiça, de uma condenação por sonegação de um proprietário de um posto de combustíveis em São Paulo, que teve início a partir de um relatório do Fisco repassado direto aos procuradores. (Com informações da Agência Brasil)

 

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