Decreto de calamidade financeira de Monte Alegre de Goiás é suspenso pela Justiça

De acordo como Tribunal de Contas dos Municípios, o decreto foi considerado irregular em virtude da falta de amparo legal - Foto: Reprodução

Postado em: 24-11-2019 às 13h15
Por: Leandro de Castro Oliveira
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De acordo como Tribunal de Contas dos Municípios, o decreto foi considerado irregular em virtude da falta de amparo legal - Foto: Reprodução

Leandro de Castro

A Justiça de Goiás  determinou a suspensão do estado de calamidade financeira do município de Monte Alegre, decretado em 2018. A decisão atende Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público (MP). De acordo como Tribunal de Contas dos Municípios, o decreto foi considerado irregular em virtude da falta de amparo legal.

Segundo o promotor Bernardo Monteiro Frayha, responsável pela Ação Civil Pública (ACP), o prefeito Juvenal Fernandes de Almeida praticou condutas ilegais com o objetivo de receber repasses federais para pagar os precatórios do município e, para viabilizar o recebimento, precisou assinar o decreto. Sendo assim, ele suspendeu serviços básicos como a compra de medicamentos, redução da rota escolar terceirizada e cancelamento do contrato com casa de apoio e de condução que levava pacientes ao centro de saúde.

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O promotor também aponta que o decreto foi utilizado para justificar a desorganização da gestão da cidade. Segundo ele, o município realizou, em maio de 2018, festa com apresentação de shows musicais às custas do erário. Em 2019 também foi realizada festa envolvendo gasto público, mesmo após o MP expedir recomendação administrativa para que o evento não ocorresse.

Bernardo Frayha afirmou ainda que houve pagamento excessivo de diárias aos secretários municipais, citando o então secretário de Saúde, filho do prefeito, que nos anos de 2017 e 2018 recebeu R$ 41 mil. Além disso, o promotor verificou que Juvenal de Almeida descumpre normas de responsabilidade fiscal na gestão, como pagamento com atraso aos professores da rede pública municipal e retenção de contribuições descontadas dos funcionários públicos municipais da educação.

Decisão

A decisão de suspender o decreto de calamidade financeira foi determinada pelo juiz Fernando Marney Oliveira de Carvalho. Ao proferir a sentença, o magistrado afirmou que, ao editar o decreto de calamidade pública, o prefeito não seguiu o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pois deixou de submetê-lo à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).

Disse ainda que o decreto está sendo utilizado para “fundamentar prática de atos ilegais que ferem princípios da administração pública e podem causar dano ao erário, a exemplo da contratação de pessoal sem realização de concurso público”.

 

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