Caixa terá que indenizar apostador por falha em premiação

Resultado de bilhete indicava que homem era o único ganhador de quase R$ 117 mil; Justiça condenou banco a pagar R$ 10 mil por danos morais – Foto: Reprodução.

Postado em: 11-12-2019 às 19h15
Por: Nielton Soares
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Resultado de bilhete indicava que homem era o único ganhador de quase R$ 117 mil; Justiça condenou banco a pagar R$ 10 mil por danos morais – Foto: Reprodução.

Nielton Soares

Resultado divulgado pela Caixa Econômica Federal da Dupla Sena indicava que o apostador era o único ganhador do prêmio de R$ 116.853,76. Porém, quando ele foi buscar o dinheiro, o banco informou que houve problemas técnicos na divulgação do resultado, pois foi realizado um segundo sorteio, o qual ele teria direito a apenas R$ 49,41. 

Segundo a instituição, os problemas não chegaram a ser divulgados em Rondônia, estado onde o homem reside e realizou a aposta, e que ele não seria o ganhador do prêmio único. Com as informações, o apostador entrou na Justiça solicitando o recebimento do prêmio de quase 117 mil mais indenização por danos morais, alegando que a situação frustrou as expectativas de mudança de vida, por acreditar que tinha sido premiado. 

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O juiz federal Ilan Presser, relator do caso, entendeu que “o equívoco da CEF na divulgação do prêmio não garante ao promovente o recebimento do valor erroneamente divulgado”, destacando que a premiação para os demais acertadores de cinco e seis dezenas do sorteio corresponderam aos valores de R$ 55,23 e R$ 2.2334,34, respectivamente. 

O magistrado considerou a informação da Caixa de que a falha técnica persistiu por 12 sorteios consecutivos, o qual “demonstra elevado grau de culpabilidade e negligência por parte da referida empresa pública”, concluiu.

Diante da constatação, o colegiado condenou a Caixa a pagar R$ 10 mil por danos morais ao apostador. 

 

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