Justiça determina que Jaraguá faça obras para conter erosão

Ação, proposta pelo Ministério Público de Goiás em 2015, alegava risco de desmoronamento| Foto: Divulgação/MP-GO

Postado em: 15-12-2019 às 17h00
Por: Redação
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Ação, proposta pelo Ministério Público de Goiás em 2015, alegava risco de desmoronamento| Foto: Divulgação/MP-GO

Eduardo Marques

A Justiça goiana determinou que o município de Jaraguá recupere as áreas de preservação permanente situadas às margens de curso d’água na região da Chácara do Bigode, no povoado de Avelândia. A decisão da juíza Nina Sá Araújo foi motivada por pedido do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), por meio do promotor Everaldo Sebastião de Sousa.

Na ação, proposta em 2015, foi apontado que a água da chuva estava colocando em risco a população que vive no local, tendo em vista que a falta de galerias pluviais fazia com que a água escorresse, provocando desmoronamentos, erosões e derrubadas de árvores.

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Assim, a decisão determina que seja feito o plantio de espécies nativas adaptáveis ao solo, assim como a recuperação dos leitos do curso d’água afetado e construção de caixas de contenção e preenchimento das valas. Na sentença, a magistrada citou a perícia ambiental realizada no local, além de fotos e documentos da região, que apontaram desmatamentos da flora nativa e existência de lixo próximo ao córrego afetado. 

“O município de Jaraguá vem se omitindo quanto à preservação/recuperação ambiental da área citada e, ao que parece, não tem sequer uma previsão de quando socorrerá a mesma”, afirmou a juíza, acrescentando que, “ao atuar deste modo, o poder público municipal autoriza a intervenção do Poder Judiciário, a fim de garantir o cumprimento das normas para viabilizar a concretização dos valores, princípios, direitos e garantias insertos no texto constitucional”.

Dentre as ações necessárias, a prefeitura deverá adotar medidas de contenção e conservação de taludes e terraços, edificação e manutenção de galerias pluviais, plantios de essências nativas nos barrancos limítrofes, construção de caixas de escoamento e reflorestamento das áreas de preservação permanente.

*Com informações do MP-GO

 

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