Segunda-feira, 08 de julho de 2024

STJ mantém bloqueio de obras de resort, em Pirenópolis

Por unanimidade, a Corte acatou um recurso do MP-GO, acerca de erro judicial do TJ-GO, em suspender uma medida criminal em um procedimento cível – Foto: Reprodução/Montagem.

Postado em: 17-12-2019 às 17h55
Por: Nielton Soares
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Por unanimidade, a Corte acatou um recurso do MP-GO, acerca de erro judicial do TJ-GO, em suspender uma medida criminal em um procedimento cível – Foto: Reprodução/Montagem.

Nielton Soares

As obras do resort no centro de Pirenópolis continuam bloqueadas, decidiram os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a votação foi por unanimidade, e acatou um recurso especial interposto pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO). 

A ação apontou natureza criminal contra a Quinta Empreendimentos Imobiliários, responsável pela construção do Eco Resort Quinta Santa Bárbara. Segundo a denúncia, o empreendimento está localizado em Área de Preservação Permanente (APP) e será necessário se readequar para evitar danos ambientais.

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Em 2018, o MP-GO ofereceu denúncia, com pedido de medida cautelar, acatado pela Justiça local. A empresa, inconformada, entrou com mandado de segurança pedindo redistribuição da ação para a Seção Cível, solicitação não aceita. Após isso, o grupo ajuizou uma medida cautelar de natureza civil, que foi aceita, autorizando o retorno das obras. 

Erro judicial 

Nesse contexto, houve o recurso especial sustentando a inconstitucionalidade de competência do órgão judiciário. O relator no STJ, ministro Sebastião Reis Júnior, apontou que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) violou o artigo 42 do Código de Processo Civil, ao manter a decisão de suspender a medida cautelar criminal em um procedimento cível. 

 

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