Deixar de pagar ICMS é crime, decide STF

A maioria dos ministros acompanhou o entendimento e voto do ministro relator, Luís Roberto Barroso; caso de empresário processo em Santa Catarina provocou a decisão – Foto: Reprodução.

Postado em: 18-12-2019 às 18h12
Por: Nielton Soares
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A maioria dos ministros acompanhou o entendimento e voto do ministro relator, Luís Roberto Barroso; caso de empresário processo em Santa Catarina provocou a decisão – Foto: Reprodução.

Nielton Soares

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram, nesta quarta-feira (18), que o contribuinte que deixar de pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) está cometendo crime. A medica foi aprovada por 7 votos a 3. 

O imposto é a principal fonte de receita dos estados e é cobrado pela movimentação de mercadorias e serviços, devendo ser recolhido e repassado ao governo por uma empresa na venda de algum produto ou serviço.

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O responsável pela empresa que não fizer o repasse ao estado do imposto recolhido poderá ser processo pelo crime de apropriação indébita tributária e por falta de pagamento como crime tributário. 

A maioria dos ministros decidiu seguir o voto e entendimento do relator, ministro Luís Roberto Barroso. O julgamento teve início no dia 11 de dezembro. Segundo Barroso, o ICMS não faz parte do patrimônio da empresa, que é mera depositária do valor, devendo repassá-lo à Receita estadual. 

Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Edson Fachin, Cármen Lúcia e o presidente da Corte, Dias Toffoli.

Já os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio se manifestaram contra a criminalização, por entenderem que a conduta não foi tipificada na lei de crimes tributários, sendo apenas uma dívida fiscal.

Entenda

O caso foi parar na suprema Corte devido ao recurso de um empresário de Santa Catarina que declarou o recolhimento de R$ 30 mil de ICMS, mas não pagou o valor, e foi acusado do crime de apropriação indébita tributária, sendo absolvido na primeira instância da Justiça. Assim, o contribuinte não foi processado criminalmente pelo fato. (Com informações da Agência Brasil)

 

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