TJ-GO mantém homicídio culposo para motorista de Cristiano Araújo

Relator entendeu que ele agiu “imprudente, negligente e imperita” ao conduzir o veículo a 179 km/h na BR-153; acidente aconteceu em 2015, próximo a Morrinhos – Foto: Reprodução.

Postado em: 18-12-2019 às 19h00
Por: Nielton Soares
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Relator entendeu que ele agiu “imprudente, negligente e imperita” ao conduzir o veículo a 179 km/h na BR-153; acidente aconteceu em 2015, próximo a Morrinhos – Foto: Reprodução.

Nielton Soares

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) manteve a condenação do motorista de Cristiano Araújo, Ronaldo Mirando Ribeiro, como homicídio culposo, quando não há intenção de matar.

O acidente que matou o cantor e a namorada dele, Allana de Morais, aconteceu no dia 24 de junho de 2015, na BR-153, próximo a Morrinhos, a 130 quilômetros de Goiânia. 

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De acordo com a decisão, o acusado deve cumprir dois anos e sete meses de detenção, convertidos em prestação de serviços comunitários e pagar 10 salários-mínimos a uma entidade social. Além de pagar a indenização de R$ 25 mil às famílias das vítimas. 

O voto do relator, desembargador Itaney Francisco Campos, foi acatado por unanimidade pelo colegiado. O magistrado entendeu que o motorista agiu “imprudente, negligente e imperita” ao conduzir o veículo, muito acima da velocidade permitida na via quando o pneu estourou. As investigações apontaram que o carro estava a 179 km/h.

Condenação

Ronaldo foi condenado em primeiro grau, em janeiro de 2018, pela a juíza da 2ª Vara de Morrinhos, Patrícia Machado Carrijo. Porém, o acusado recorreu, alegando que a morte foi culpa exclusiva das vítimas, que não estavam usando cinto de segurança. 

“Se o apelante não tivesse perdido o domínio da direção do veículo, dando causa ao incidente mortífero, as vítimas teriam chegado ilesas em Goiânia”, concluiu o relator.

 

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