TJ-GO mantém decisão de Metrobus instalar câmeras em ônibus

Desembargadora votou a favor de sentença da primeira instância para garantir a segurança dos passageiros, concordando com alegação do MP-GO – Foto: Reprodução.

Postado em: 26-12-2019 às 19h07
Por: Nielton Soares
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Desembargadora votou a favor de sentença da primeira instância para garantir a segurança dos passageiros, concordando com alegação do MP-GO – Foto: Reprodução.

Nielton Soares

A Metrobus terá que instalar câmeras de vigilância dentro dos ônibus que fazem a linha do Eixo Anhanguera. A desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), votou favorável a medida sentenciada 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia e acatou apelação do Ministério Público de Goiás (MP-GO).

Segundo a juíza, a omissão da concessionária em realizar atos para inibir a reiterada atuação de criminosos contra os usuários da linha sob sua gestão caracteriza violação do Código de Defesa do Consumidor.

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“Diante da situação demonstrada no Inquérito Civil Público, no curso da ação civil pública, e até por se tratar de fato notório, de grande repercussão no seio da sociedade, o alto índice de ações criminosas que assolam o usuário do serviço de transporte público justifica a adoção de medidas que garantam a utilização dos meios de transporte com o mínimo de segurança”, afirmou.

A Metrobus e o Estado de Goiás ingressaram também apelação por reforma da decisão anterior. Nesse caso, a desembargadora informou que o Estado não é responsável pelo serviço, que é concessão do município, uma vez que administra ainda a Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo (CMTC).

Já a Metrobus alegou que não tem responsabilidade por atos de inibição de assaltos. Em relação à contração de empresa de segurança, a desembargadora estendeu o prazo determinado em primeira instância, passando de 180 dias para 18 meses. 

Entenda

Em novembro de 2015, o Ministério Público, por meio da promotora de Justiça, Maria Cristina de Miranda, ajuizou uma ação civil, conseguindo uma medida liminar, concedida pelo juiz Avenir Passo de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia. 

Na época, o magistrado deu prazo de 48 horas à Metrobus para contratar, com dispensa de licitação, empresa de vigilância patrimonial que opere com contingente físico e sistemas de câmera nas plataformas e dentro dos ônibus, fixando multa diária de R$ 20 mil, em caso de descumprimento.

Por outro lado, o Estado de Goiás teve que fornecer equipes policiais militares, composta de, no mínimo, três integrantes, em cada um dos cinco terminais de integração, realizar policiamento ostensivo e disfarçado no interior dos coletivos duas vezes por dia, durante 24 horas. Mas, a Metrobus recorreu da decisão, porém o desembargador Leobino Valente Chaves, então presidente do TJ-GO, indeferiu o pedido de suspensão de liminar proposto pela empresa. 

 

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