Caiado sanciona lei que autoriza animais de estimação em ônibus

O transporte é válido para animais de pequeno porte de até 10 kg em ônibus do transporte intermunicipal - Foto: Divulgação

Postado em: 06-01-2020 às 15h09
Por: Redação
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O transporte é válido para animais de pequeno porte de até 10 kg em ônibus do transporte intermunicipal - Foto: Divulgação

Igor Afonso

O governador Rodaldo Caiado (DEM) sancionou Lei que
autoriza o transporte de animais domésticos em veículos de transporte
intermunicipal regulares em Goiás.

Apresentada pelo deputado Gustavo Sebba (PSDB) e aprovada
pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), a matéria havia sido aprovada em 2018 e
agora, sancionada pelo governador, como publicado no Diário Oficial do Estado, nesta segunda-feira (6).

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Segundo o texto, os animais deverão estar devidamente
higienizados e serão transportados em container de fibra de vidro ou materiais
resistente similares. E define que o local de transporte dentro do veículo é
definido pela empresa responsável, provendo condições de proteção e conforto.

De acordo com a lei, o transporte é permitido somente para
animais de pequeno porte, ou seja, gatos e cães de até 10 kg, assim como
pássaros autorizados pela legislação vigente. O prazo para que a lei entre em vigor é de 180 dias.

Ao transportar o animal de estimação, o dono deverá portar
documento firmado por médico veterinário confirmando as boas condições de saúde
do animal, com prazo limite de emissão de 15 dias antes da data da viagem e a
carteira de vacinação atualizada, que conste no mínimo as vacinas antirrábica e
polivalente.

“Os animais são criados com todo amor e carinho por seus
donos, ainda há aqueles que são tratados como filhos. O que leva a diversas
situações em que as pessoas deixam de sair de casa por não ter como levar os
seus animais consigo e não querem deixá-los sozinhos em casa”, explicou o
deputado. 


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