Entidade consegue na Justiça isenção de taxas para empresas

Medida derruba cobranças de taxas de licença para localização e de funcionamento deste ano até que a ação seja julgada – Foto: Reprodução.

Postado em: 09-01-2020 às 16h05
Por: Nielton Soares
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Medida derruba cobranças de taxas de licença para localização e de funcionamento deste ano até que a ação seja julgada – Foto: Reprodução.

Nielton Soares

Empresas vinculadas à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Goiás (Fecomércio/GO) estão isentas do pagamento das taxas de licença para localização e de funcionamento, referente ao exercício 2020. 

A medida tem respaldo até julgamento de Ação Declaratória Coletiva de Inexistência de Relação Jurídico Tributária, ajuizada pela entidade, questionando as cobranças de taxas, cumulada com Repetição de Indébito com pedido de tutela antecipada, em desfavor do município de Goiânia. 

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Para serem liberadas das taxas, por exemplo, do próximo pagamento vence no dia 20, as empresas associadas à Fecomércio devem apresentar a decisão judicial e a declaração de filiação aos sindicatos membros da federação. 

Decisão 

O processo corre na 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registro Público da comarca de Goiânia e consta como deferido  “para determinar ao requerido que  se abstenha de exigir das empresas do comércio de bens, serviços e turismo, localizadas nos seus limites territoriais e vinculadas ao Sistema Fecomércio-GO, a taxa de licença para localização e a taxa anual de funcionamento, enquanto sub judice a demanda”.

 

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