Segunda-feira, 01 de julho de 2024

Mulher terá que indenizar vítima de postagem de nudez na web

Juiz determinou pagamento de R$ 10 mil por danos morais a ex-companheira do namorado da condenada – Foto: Reprodução.

Postado em: 10-01-2020 às 17h00
Por: Nielton Soares
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Juiz determinou pagamento de R$ 10 mil por danos morais a ex-companheira do namorado da condenada – Foto: Reprodução.

Nielton Soares

Uma mulher que teve imagens íntimas compartilhadas em redes socais será indenizada em R$ 10 mil, decidiu a Justiça goiana de Planaltina de Goiás, 259 km de Goiânia, no Entorno do Distrito Federal. 

Pela decisão, Evenlyn Adryelle de Castro receberá o valor por danos morais que serão pagos por Mykaelle Loyslene de Sousa. O juiz Alano Cardoso e Castro proibiu ainda novas publicações dos nudez na internet, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada postagem. 

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“A divulgação de imagens íntimas sem o consentimento da vítima, culminando em sua disseminação para pessoas diversas, configura dano moral indenizável, por revelar ofensa à honra subjetiva e à própria imagem da vítima”, relatou o magistrado.

Vingança

Segundo o documento, a condenada compartilhou as imagens de Evenlyn por ciúmes do namorado, que foi companheiro da vítima.

 

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