Contra o preconceito, adultos adotam cada vez mais crianças

Para conseguir adotar com mais facilidade, os futuros pais precisam ampliar o perfil de crianças e adolescentes| Foto: Wesley Costa

Postado em: 13-01-2020 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
Imagem Ilustrando a Notícia: Contra o preconceito, adultos adotam cada vez mais crianças
Para conseguir adotar com mais facilidade, os futuros pais precisam ampliar o perfil de crianças e adolescentes| Foto: Wesley Costa

Daniell Alves

Vista como um ato de amor, a adoção é o procedimento legal onde alguém assume uma criança ou adolescente nascido de outra pessoa. No entanto, boa parte dos menores disponíveis para adoção está no grupo das adoções necessárias. Estes podem ter mais de três anos, possuir necessidades especiais ou é um grupo de irmãos, que a Justiça procura não separar.

Em Goiás, de acordo com dados do Tribunal de Justiça (TJ-GO), existem 357 crianças aptas para adoção. Destas, 115 possuem irmãos e 44 têm problemas de saúde. Com relação aos que querem adotar existem 3.271 pessoas registradas no Estado. Destas, 841 não aceitam adotar irmãos e 978 não aceitam crianças com doenças.

Continua após a publicidade

Se por um lado os adotantes criam limites para adotar alguém, Jandira Souza Gonçalves mostra que isso pode mudar e que o amor modifica a realidade. Ela não sabe explicar porque “escolheu” Elizabete e Letícia, hoje com 15 e 9 anos, mas garante que foi amor à primeira vista. A mais velha tem deficiência intelectual e auditiva. Já a mais nova, déficit de atenção. “Eu me apaixonei e quis adotá-las, independente dos problemas de saúde. Isso não fazia diferença para mim. Amor não distingue”, contou.

A ideia inicial era ficar com apenas uma criança, mas o destino quis que Jandira adotasse as duas irmãs. “Fui atrás do que eu queria, do que eu sempre sonhei. Inicialmente, o sonho era meu, depois virou nosso”, contou. “Eu conheci primeiro a Beth e no primeiro encontro já quis levá-la para casa, mas não podia. Na segunda vez que fui ao abrigo vê-la, conheci a Letícia. E foi quando eu decidi ficar com as duas”, relatou.

Atualmente, a família vive em uma casa no mesmo lote em que moram os pais de Jandira. “A família cresceu e a vida mudou. Foi uma reviravolta. Aprendo com elas a cada dia. Elas me adotaram também. Me lembro que falaram que elas tinham várias doenças, não é assim. A doença é falta de amor. São meninas normais e lindas”, afirmou. “Elas adoram falar que têm mãe, avó, tio e primos”, completou.

Das 1.375 pessoas que podem adotar alguém, apenas 40 aceitam crianças com até oito anos de idade. Apenas duas desejam fazer a adoção em adolescentes com até 17 anos. Já sobre o número de crianças com deficiência física ou mental, o número é ate maior em comparação aos outros: são 244 pessoas que pretendem adotar pessoas com necessidades especiais.

No último ano, nenhuma adoção foi feita em Goiás. Em 2018, foram apenas 24 adoções efetivadas. No relatório divulgado pelo TJ-GO existem pretendentes que estabelecem diversos limites antes de adotar. Alguns só aceitam crianças de raça branca, por exemplo. Já outros, aceitam todos os tipos de raças.

Uma das razões que podem explicar isso é que a maioria dos adotantes só aceita crianças sem alguma doença ou deficiência. Eles procuram crianças bem pequenas ou recém-nascidas, brancas e saudáveis.

Adoção por amor

Após inúmeras tentativas de ter um filho natural, o casal *Joana e *Francisco (nomes fictícios) decidiu adotar uma criança. A pequena Gabriela (nome fictício), de apenas três anos, é portadora de uma doença rara: osteogênese imperfeita, conhecida popularmente como ossos de vidro ou ossos de cristal. A má formação genética do tecido conjuntivo faz com que haja uma grande fragilidade óssea e a qualquer momento um osso pode quebrar.

“Me ligaram dizendo que tinha uma criança que estava para adoção, uma menina de 3 meses. Fomos visitá-la no orfanato. Confesso que, inicialmente, eu fiquei resistente, mas a criança me mostrou o outro lado e hoje somos tão felizes”, contou Joana. “Comecei a pesquisar sobre a doença e fiquei assustada, chorava, mas Francisco sempre me mostrava o lado do amor”, relembrou.

Os pais lembram que a criança foi para a casa deles apenas com a roupa do corpo e com um bebê conforto emprestado. “Depois ficamos inseparáveis. Hoje, eu durmo no mesmo quarto com ela”, afirmou a mãe. Já o pai falou que o amor supera tudo sim. “Não sei explicar, é amor. Primeiro fiquei preocupado com ela. Pensei o que seria dessa criança? É uma doença rara. Mas tudo têm um motivo e hoje vemos que ganhamos um pacotinho de amor”, desabafou.

Vida em abrigos

O número de crianças e jovens que vivem em abrigos cresce a cada dia. A realidade faz com que os jovens cresçam nesses lugares e não tenham para onde ir ao completarem 18 anos. Quando estas pessoas têm necessidades especiais, construir uma vida fora do abrigo é ainda mais difícil.

Segundo o juiz Felipe Levi Jales Soares, da 1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude) da comarca de Águas Lindas de Goiás, isso acontece por causa do perfil de mais de 90% dos adotantes. “Os adotantes querem crianças de até dois anos de idade, de cor branca e de boa saúde, sem pertencer a grupo de irmãos. Sendo, assim, as demais crianças e adolescentes encontram poucas chances de serem adotadas, em face do pouco interesse dos postulantes à adoção”, observa o juiz.

Ele explica que a tarefa de decidir, de julgar, é complicada e, ao mesmo tempo, nobre, pois exige do julgador imensa cautela e responsabilidade. ‘Costumo dizer a familiares e alunos que o processo de adoção é o mais gratificante a um juiz, pois é nele que se declara o vínculo mais forte entre os seres humanos, o vínculo inquebrável e que se estende para além da vida, que é o vínculo de pai, de mãe, e de filho. Sem dúvida, todos saem ganhando”, salientou.

Modificações no processo

O processo de adoção tem sofrido intensas modificações, conforme informa o juiz Felipe Levi, para que as adoções sejam realizadas com mais rapidez. “No entanto, com foco principal na criança e no adolescente, visando ao seu melhor interesse. O procedimento da adoção, em si, é dos mais rápidos previstos na legislação, pois têm prioridade na tramitação e prazos exíguos em todas as suas fases”, explica.

Amplamente considerado, o procedimento pode demorar em virtude da ausência de crianças e adolescentes aptos a serem adotados dentro do perfil específico exigido pelo postulante. A recomendação do magistrado para que se possa adotar mais rápido é ampliar o perfil de crianças e adolescentes que os postulantes desejam adotar. (Daniell Alves é estagiário do Jornal O Hoje sob orientação do editor de Cidades Rhudy Crysthian)

Veja Também