MPF-GO assina primeiro acordo com base na Lei Anticrime e arquiva investigação

Acusado confessou crime e concordou em restituir valores desviados de Fundo educacional durante gesta de escola pública – Foto: Reprodução.

Postado em: 28-01-2020 às 18h00
Por: Nielton Soares
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Acusado confessou crime e concordou em restituir valores desviados de Fundo educacional durante gesta de escola pública – Foto: Reprodução.

Nielton Soares

Um caso envolvendo um ex-diretor de escola da rede pública estadual, que confessou ter se apropriado de R$ 53.503,20, em 2013 e 2014, foi arquivado pelo Ministério Público Federal (MPF). O acordo foi realizado entre os promotores e a defesa do acusado, baseando na Lei Anticrime. 

Os recursos foram desviados do repasse do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), mediante cheques emitidos e sacados na boca do caixa ou depositado na conta da mulher dele. 

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O MPF teve conhecimento do caso em maio do ano passado e a conclusão das investigações levaram menos de sete meses. Com base na Lei Anticrime, o investido não será processado civil e nem criminalmente. 

No fim do acordo, o investigado se comprometeu a restituir R$ 82.568,80 (valor atualizado do prejuízo) em 48 parcelas mensais, atualizadas pela taxa Selic.

Além de evitar o processo criminal, o ex-diretor concordou, em prestar 730 horas de serviços comunitárias e está proibido de exercer cargo, emprego ou função pública, pelo período de oito anos, baseada na Lei da Ficha Limpa. 

 

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