Procon Municipal inicia operação educativa na rodoviária

Equipe de fiscalização vai orientar as empresas de ônibus sobre o Estatuto do Idoso, que exige pessoas com mais de 60 anos que recebem menos de dois salários mínimos tenham direito a passagens gratuitas| Foto: Divulgação

Postado em: 29-01-2020 às 07h45
Por: Redação
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Equipe de fiscalização vai orientar as empresas de ônibus sobre o Estatuto do Idoso, que exige pessoas com mais de 60 anos que recebem menos de dois salários mínimos tenham direito a passagens gratuitas| Foto: Divulgação

Da Redação

O Procon Municipal começou nesta terça-feira (28) ação educativa na rodoviária de Goiânia com o objetivo de garantir o direito dos idosos de ter acesso a passagens gratuitas. A equipe de fiscalização vai orientar as empresas de ônibus sobre o Estatuto do Idoso, que exige pessoas com mais de 60 anos que recebem menos de dois salários mínimos tenham direito a passagens gratuitas.

Os fiscais também vão distribuir o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e verificar se nos guichês apresentam uma placa ou cartaz com número de telefone do Procon e informativo sobre a Lei do Troco. Estas informações precisam estar em local visível para o consumidor.

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A passagem para os idosos é válida para todos os dias e horários dos ônibus convencionais. A gratuidade não contempla os ônibus executivos, leito-cama e demais categorias. O direito a marcar o bilhete de viagem deve ser assegurado a partir de 30 dias úteis até 3 horas do início da viagem. 

Caso negue a concessão do benefício, a empresa é obrigada a emitir um mapa de viagem que as poltronas com 100% de gratuidade estão todas preenchidas, indicando dados como: data, hora, local e motivo de recusa. Quando esses assentos já estiverem preenchidos, a empresa deve conceder o desconto mínimo de 50% no valor da passagem para ocupação dos demais assentos.

Como denunciar

De acordo com o Procon, as empresas infratoras estão sujeitas a multa. Para isso é necessário que o idoso vá até o órgão e formalize sua queixa. O denunciante deve se certificar de que o ônibus partiu sem que os lugares para idosos estivessem vendidos com desconto a outros idosos.

Com essa informação, o Procon notifica a empresa de ônibus, que terá de provar que as duas passagens para idosos foram emitidas e identificar os ocupantes. Caso não consiga comprovar a venda, a empresa recebe multa proporcional ao seu faturamento. 

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