Hipermercado é condenado a indenizar cliente que teve veículo roubado no estacionamento

Com base no Código de Defesa do Consumidor, a empresa responde pela reparação de dano ou furto ocorrido no estacionamento - Foto: Reprodução

Postado em: 03-03-2020 às 17h55
Por: Redação
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Com base no Código de Defesa do Consumidor, a empresa responde pela reparação de dano ou furto ocorrido no estacionamento - Foto: Reprodução

Diego Anatálio

Um consumidor que teve o veículo roubado no
estacionamento do hipermercado Carrefour Comércio e Indústria Ltda foi
indenizado com R$
 5 mil. A decisão do juiz Murilo Vieira de Faria, do 4º
Juizado Especial Cível da comarca de Goiânia, entendeu que o dano ficou
comprovado, uma vez que houve inadequada na prestação do serviço, falhando na
vigilância e segurança do local.

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Com base no Código de Defesa do Consumidor, a
empresa responde pela reparação de dano ou furto ocorrido no estacionamento, pois
a manutenção dos veículos no local também é responsabilidade do supermercado.

O juiz ainda levou em conta as provas que o
consumidor apresentou reforçando o fato de que esteve no local e a demonstrou insuficiência de renda. “Quanto ao pedido de condenação por danos materiais,
verifico que a parte autora apresentou documentos a fim de demonstrar os prejuízos
suportados”, destacou o magistrado.

Também foi levado em consideração o descaso da rede
em amparar a vítima do crime. “A indenização busca condenar o agente causador
do dano ao pagamento de certa importância em dinheiro, de modo a puní-lo,
desestimulando-o da prática futura de atos semelhantes, bem como compensá-la
com uma importância aleatória pela perda que se mostra irreparável, não
constituindo fonte de enriquecimento da vítima”, sustentou o juíz.

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