Empresa de telefonia vence Prefeitura de Goiânia na Justiça

Conforme a sentença, proferida pela juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, a fiscalização municipal errou ao não distinguir e detalhar os serviços a serem tributados - Foto: Reprodução

Postado em: 10-03-2020 às 17h05
Por: Redação
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Conforme a sentença, proferida pela juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, a fiscalização municipal errou ao não distinguir e detalhar os serviços a serem tributados - Foto: Reprodução

Diego Anatálio

A defesa da Vivo S/A conseguiu reverter um auto de infração,
feito pela Prefeitura de Goiânia, que queria aplicar uma multa de R$ 22 milhões
por irregularidades na empresa de telefonia. Conforme a sentença, proferida
pela titular da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Jussara Cristina Oliveira
Louza, a fiscalização municipal errou ao não distinguir e detalhar os serviços a serem
tributados.

A Prefeitura havia autuado a empresa exigindo o pagamento
referente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), entre janeiro
de 2007 e maio de 2010, mais multa por descumprimento da legislação tributária.
No entanto, a Vivo alegou que o órgão taxou “serviços adicionais”, “serviços
adicionais e facilidades” e “remuneração pelo uso de rede”, mas não detalhou quais
receitas foram tributadas e qual hipótese de aplicação do imposto.

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“É imprescindível que o auto de infração seja devidamente
instruído com os documentos, demonstrativos e demais elementos que comprovem a
infração cometida pelo contribuinte, de forma que o autuado se encontre
possibilitado ao exercício de sua ampla defesa, o que somente ocorrerá na
hipótese em que se encontrar de posse irrestrita de todos os elementos que
embasam a fiscalização e, consequentemente, o lançamento de ofício”, afirmou a
magistrada.

A descrição esmiuçada demonstra os elementos e as
circunstâncias da obrigação tributária, fato que não teria sido observado pela
acusação. “O relato deve ser detalhado no resumo da fiscalização, de forma que
seja apontada a irregularidade cometida pelo contribuinte, bem como os
dispositivos legais infringidos, ressaltando que, em decorrência do princípio
da legalidade, esta deverá guardar relação de pertinência ao dispositivo legal
transgredido pelo contribuinte autuado”, explicou a juíza.

Dessa forma, Jussara Cristina destacou que a
autuação referente a “serviços adicionais”, “serviços adicionais e facilidades”
afrontou os princípios da legalidade, tipicidade, contraditório, ampla defesa,
devido processo legal, motivação e segurança jurídica, ensejando a anulação do
processo de fiscalização.

A equipe do Jornal O Hoje tentou contato com a assessoria de imprensa da Prefeitura de Goiânia, mas não obteve posicionamento do órgão quanto ao caso.

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