STJ rejeita alterar estupro de vulnerável para importunação sexual

Tribunal acatou recurso do MP-GO para desclassificação do crime e casou decisão do TJ-GO sobre julgamento de acusado por crime sexual, em Orizona – Foto: Reprodução.

Postado em: 30-03-2020 às 15h35
Por: Nielton Soares
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Tribunal acatou recurso do MP-GO para desclassificação do crime e casou decisão do TJ-GO sobre julgamento de acusado por crime sexual, em Orizona – Foto: Reprodução.

Nielton Soares

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a tipificação de estupro de vulnerável para importunação sexual, cassando decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) e atendendo recurso do Ministério Público de Goiás (MP-GO). 

O caso julgado e apontado como importunação sexual, havia confirmado a sentença de primeiro grau, comarca de Orizona, a 136 quilômetros de Goiânia, que condenado um acusado por estupro de vulnerável, a oito anos de reclusão em regime inicial semiaberto, classificando o crime como de importunação sexual, cuja pena é mais branda, e ainda impedia a punição do denunciado.

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O ministro Sebastião Reis Júnior reforçou, na sentença, que as “instâncias ordinárias” reconheceram a existência de prova suficiente de que o acusado praticou atos libidinosos contra a criança. 

 

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