Convenção ou acordo coletivo de trabalho podem ser registrados on-line

Conforme a legislação trabalhista, o registro pelo Ministério da Economia é necessário para que as convenções e os acordos tenham validade

Postado em: 06-04-2020 às 11h30
Por: Redação
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Conforme a legislação trabalhista, o registro pelo Ministério da Economia é necessário para que as convenções e os acordos tenham validade

O registro de instrumentos coletivos de trabalho, como as convenções e os acordos, pode a partir de agora ser solicitado pelos sindicatos de modo inteiramente on-line, sem a necessidade de comparecimento a uma das superintendências regionais do trabalho do Ministério da Economia.

Conforme a legislação trabalhista, o registro pelo Ministério da Economia é necessário para que as convenções e os acordos tenham validade. O tempo médio de análise das solicitações pela Subsecretaria de Relações do Trabalho é de cinco dias. O procedimento verifica os requisitos formais dos instrumentos coletivos de trabalho.

As convenções e os acordos são instrumentos coletivos de trabalho que possuem caráter normativo e são firmados entre as empresas os sindicatos. Também poderá ser solicitada online a mediação coletiva trabalhista, que visa resolver conflitos entre entidades de classe, trabalhadores e empregadores.

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As empresas, por sua vez, poderão comunicar férias coletivas somente pela internet, também sem a necessidade de comparecimento em pessoa de algum representante. O procedimento, porém, está temporariamente suspenso por força da medida provisória 927/2020, que estabeleceu condições especiais por causa da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Mais informações podem ser encontradas no portal do Ministério da Economia. (Agência Brasil) 

 

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