Ministérios, Defensoria Pública e Procon orientam redução de mensalidades escolares

A nota orienta que seja oferecida “restituição integral do valor das mensalidades correspondentes às disciplinas que não permitem o modelo remoto de ensino" - Foto: Divulgação

Postado em: 15-04-2020 às 16h05
Por: Redação
Imagem Ilustrando a Notícia: Ministérios, Defensoria Pública e Procon orientam redução de mensalidades escolares
A nota orienta que seja oferecida “restituição integral do valor das mensalidades correspondentes às disciplinas que não permitem o modelo remoto de ensino" - Foto: Divulgação

Igor Afonso

Uma nota técnica divulgada pela Defensoria Pública do Estado
de Goiás em conjunto com os Ministérios Públicos Federal e Estadual e Procon
Estadual (Procon-GO), orienta consumidores e fornecedores das instituições
privadas de educação básica e superior do Estado de Goiás sobre a possibilidade
de revisão contratual por conta das mudanças em decorrência do isolamento
social.

As aulas estão suspensas até o dia 30 de abril, conforme
decreto estadual e o documento preza que pais e responsáveis dos alunos tenham
acesso a uma proposta de revisão contratual, na qual conste “de forma clara e
compreensível a tabela de custos prevista para 2020, e a nova tabela de custos,
considerando a proibição de aulas presenciais em todo o Estado de Goiás”.

Continua após a publicidade

Segundo a nota, se a partir dessa revisão no contrato ficar
constatada “redução do custo de manutenção da escola, seja realizado abatimento
proporcional do preço nas mensalidades dos alunos que estiverem cursando aulas
em regime telepresencial”.

A nota orienta ainda que seja oferecida “restituição
integral do valor das mensalidades correspondentes às disciplinas que não
permitem o modelo remoto de ensino, a exemplo de aulas de laboratório”.

A orientação para as instituições de ensino é de que “seja
privilegiada a negociação entre as partes, sempre em busca da manutenção do
contrato, ou, em último caso, a suspensão dos contratos sem ônus para o
consumidor”. O documento diz que as escolas devem encaminhar a
alunos/responsáveis uma “planilha de custos referente ao de 2020, e a nova
tabela de custos, esclarecendo sobre eventual diminuição nos valores referentes
à prestação dos serviços educacionais (redução das mensalidades), decorrente da
suspensão das aulas presenciais, aplicando-se desde já o respectivo desconto,
considerando-se as peculiaridades específicas da educação infantil” ou que
suspensa os contratos de ensino infantil, “ante a impossibilidade de
cumprimento em regime telepresencial, incentivando o consumidor a postergar a
execução do contrato para momento posterior”.

O defensor público Tiago Bicalho explica que o cálculo das
mensalidades das instituições de ensino é feito com base em uma planilha de
custos operacionais e de manutenção. Se houve redução, em razão da interrupção
das aulas presenciais em 17 de março, esse valor deve ser repassado na forma de
desconto aos pais e responsáveis. 

Veja Também