Justiça determina que Aparecida de Goiânia banque cirurgia de paciente com câncer

Caso não cumpra a decisão, o município terá de pagar R$ mil de multa por dia de atraso da cirurgia - Foto: Reprodução/Tribunal de Justiça

Postado em: 30-04-2020 às 17h47
Por: Raphael Bezerra
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Caso não cumpra a decisão, o município terá de pagar R$ mil de multa por dia de atraso da cirurgia - Foto: Reprodução/Tribunal de Justiça

Juliana Gomes

A Justiça decidiu que a prefeitura de Aparecida de Goiânia deve custear as despesas da  cirurgia de laringectomia parcial de um paciente com câncer.

Na decisão, a juíza Vanessa Estrela Gertrudes, da Vara da Fazenda Pública Municipal, Registro Público e Ambiental da comarca de Aparecida de Goiânia determina que a cirurgia do paciente diagnosticado com neoplasia maligna deve ser realizada em um hospital especializado em oncologia, público ou particular conveniado. 

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O paciente informou na petição, que há aproximadamente 60 dias tem apresentado dor ao engolir, alteração na deglutição e expectoração de sangue.

O prazo estabelecido para o cumprimento da decisão é de 15 dias, e o paciente deve ter acompanhamento médico durante todo o período de recuperação.

De acordo com a  juíza, a resistência e demora na realização da cirurgia fere o direito líquido e certo, e que pode prejudicar a saúde do paciente de forma severa levando-o inclusive a morte.

A juíza ainda fixou multa diária de R$ mil reais, caso haja atraso no cumprimento da liminar.

Questionada sobre a decisão, a prefeitura de Aparecida de Goiânia informou por meio da Procuradoria Geral do Município através de nota, que ainda não foi intimado e que por isso, não sabe o teor da decisão. Ressaltou que aguarda a intimação para se pronunciar sobre o assunto e explica que atenderá a decisão judicial.

 

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