MP-GO e MPF recomendam que Governo de Goiás proteja áreas de Mata Atlântica no Estado

O documento assinado conjuntamente entre os promotores de Justiça estaduais e federais foi encaminhada para a Semad – Foto: Reprodução.

Postado em: 08-05-2020 às 18h40
Por: Nielton Soares
Imagem Ilustrando a Notícia: MP-GO e MPF recomendam que Governo de Goiás proteja áreas de Mata Atlântica no Estado
O documento assinado conjuntamente entre os promotores de Justiça estaduais e federais foi encaminhada para a Semad – Foto: Reprodução.

Nielton Soares

Em recomendação conjunta, o Ministério
Público de Goiás (MP-GO) e o Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO) exigem
a proteção da vegetação nativa do bioma Mata Atlântica no território goiano.

O documento foi assinado pelos
promotores de Justiça Delson Leone Júnior, coordenador da Área de Meio Ambiente
e Consumidor do Centro de Apaio Operacional do MP-GO, e Mônica Fachinelli da
Silva e os procuradores da República Léa Batista de Oliveira Moreira Lima e Wilson
Rocha Fernandes Assis.

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A recomendação foi encaminhada para
a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás
(Semad) para aplicar o novo parecer fixado pela União (Lei Federal nº
11.428/2006) e Despacho 4.410/2020 do Ministério do Meio Ambiente (MMA), acerca
da ocupação de Área de Preservação Permanente (APP) e de Área de Reserva Legal
(ARL) desmatadas ilegalmente até 22 de julho de 2008.

Além disso, é citado o Código
Florestal, onde especifica o bioma Mata Atlântica,  de ação protetiva e que não permite supressão
clandestina, assim também não autorizando perdão  de prática ilícita.

Cancelamentos de infrações 

Nesse sentido, os promotores
recomendam também ao Ibama, que não haja a promoção de cancelamento de infração
ambiental, como termos de embargos e interdição e termos de apreensão lavrados
com base na constatação de ocupação de APP com atividades agrossilvipastoris,
de ecoturismo e de turismo rural, ou de ocupação de ARL com uso alternativo do
solo, provenientes de desmatamento ou intervenção não autorizada no período de
26 de setembro de 1990 a 22 de julho de 2008.

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