Escalonamento de horários em Goiânia se torna obrigatório a partir de quarta-feira

Documento traz 11 horários que o comércio, indústria e prestação de serviços deverão seguir| Foto: Divulgação

Postado em: 18-05-2020 às 20h31
Por: Redação
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Documento traz 11 horários que o comércio, indústria e prestação de serviços deverão seguir| Foto: Divulgação

Da Redação

A Prefeitura de Goiânia tornou obrigatório o escalonamento no horário de abertura dos comércios, indústrias e serviços na capital, por meio de um decreto publicado na noite desta segunda-feira (18). O objetivo do rodízio de horários é diminuir a aglomeração de pessoas em terminais de ônibus nos horários de pico, geralmente pela manhã e no final da tarde. As novas regras começam a valer a partir de quarta-feira (20).

O documento ressalta que não há flexibilização no funcionamento das atividades econômicas que estejam proibidas conforme a legislação estadual, que manteve o fechamento dos shoppings, academias e da Rua 44, por exemplo, em 19 de abril.

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Aos estabelecimentos autorizados a funcionar durante 24 horas não se aplicam as determinações do decreto, sendo obrigatório que as trocas de turnos ocorram de maneira a não sobrecarregar o transporte público coletivo em Goiânia. Os novos horários não se aplicam para o funcionamento aos sábados, domingos e feriados.

Os restaurantes, lanchonetes, cafés e bancas de jornais e revistas podem funcionar em horário normal, mas apenas por meio de entrega.

Além da obediência aos horários estabelecidos pela prefeitura, deverão ser observados pelos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços os protocolos sanitários estabelecidos para a prevenção da contaminação do coronavírus, como já publicados pelos governos federal e estadual, que são uso obrigatório de máscaras e de álcool gel 70º.

Confira como fica o horário de abertura de cada segmento:

6 horas

Laboratórios de análises clínicas e clínicas de vacinação;

Postos de combustíveis;

Supermercados e mercearias;

Hortifrutigranjeiros;

Padarias e panificadoras;

Empórios;

Drogarias,

6h30

Estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal, tais como os que produzem medicamentos, materiais hospitalares, alimentos, produtos de higiene e limpeza, gás de cozinha e combustíveis

Empregados domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30

Profissionais de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30

7h

Oficinas mecânicas de veículos e motos;

Autopeças e moto peças;

Borracharias;

Obras de construção civil;

7h30

Indústria de insumos para obras da construção civil;

Indústria de extração mineral;

8h30

Oficinas mecânicas destinadas ao setor agropecuário

Lojas de insumos do setor agropecuário

Lojas de produtos veterinários destinados ao setor agropecuário

Empregados domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30

Profissionais de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30

9h

Farmácias de manipulação

Lojas de produtos agropecuários

Lojas de peças do setor agropecuário

Empresas de vistoria veicular

Serviços de internet

Distribuidoras de água

Distribuidoras e revendedoras de gás;

9h30

Lojas de máquinas/implementos agropecuários

Depósitos de materiais de construção

Ferragistas e lojas de materiais elétricos/hidráulicos

Lojas de locação de máquinas/equipamentos para a construção civil

Lojas de pneus

Demais estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços não mencionados no Decreto, e prestadores de serviços ou similares, não mencionados no Decreto, e que estejam autorizados a funcionar por meio do sistema de entrega

10h

Óticas

Petshops

Cartórios extrajudiciais

E-commerces

Concessionárias de veículos e motos

10h30

Lojas comerciais em sistema de entrega

Empregados domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30

Profissionais de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30

11h

Lavajatos

Salões de beleza e barbearias

Lavanderias

Empresas de desinsetização e controle de pragas urbanas

Após 11h30

Consultórios médicos

Consultórios de psiquiatria e psicologia

Consultórios odontológicos

Escritórios de profissionais liberais

Horários normais de funcionamento

Templos religiosos e congêneres

Jornais e emissoras de rádio e TV

Hospitais em geral

Clínicas e hospitais veterinários

Restaurantes e lanchonetes em postos de combustíveis situados às margens de rodovias

Empresas de energia elétrica, saneamento, telecomunicação

Empresas de segurança privada

Agências bancárias e agências lotéricas

Feiras livres

Atividades de transporte

Indústrias que estejam produzindo equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da Covid-19

Cemitérios e serviços funerários

Call Centers (geral) e serviços de internet

Estabelecimentos de ensino privado

Hotelaria e congêneres e atividades de assistência social

Prestação de serviços vinculados a reparos emergenciais, como chaveiro, encanador e eletricista.

 

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