Segunda-feira, 22 de julho de 2024

Decreto autoriza abertura de bares, restaurantes e lanchonetes, em Caldas Novas

Para a reabertura dos estabelecimentos, os comerciantes devem seguir as orientações para evitar a disseminação do novo coronavírus| Foto: Divulgação

Postado em: 19-05-2020 às 08h30
Por: Redação
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Para a reabertura dos estabelecimentos, os comerciantes devem seguir as orientações para evitar a disseminação do novo coronavírus| Foto: Divulgação

Eduardo Marques

Um novo decreto, publicado nessa segunda-feira (18), prevê a flexibilização de atividades comerciais, em Caldas Novas. Conforme previsto no documento, fica autorizada a abertura de bares, restaurantes, lanchonetes, lojas em shopping e outros.

Para algumas atividades, a medida já começa a valer a partir desta terça-feira (19), que é o caso de lanchonetes, padarias, barracas de alimentação em feiras livres, galerias e lojas situadas em shoppings, mas que estejam voltadas para a via pública.

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De acordo com o novo decreto, a partir da próxima segunda-feira (25), poderão reabrir os bares e restaurantes, com horário de funcionamento das 10h às 22h.

Para a reabertura dos estabelecimentos, os comerciantes devem seguir as orientações para evitar a disseminação do novo coronavírus. Para higienização das mãos, deve ser disponibilizado álcool 70%, e ainda exigir o uso de máscaras, tanto para funcionários, quanto para clientes. Além disso, também deve ser adotada a distribuição de folhetos informativos com medidas de higiene.

Fica proibido mesas com mais de quatro pessoas simultaneamente, música ao vivo, pessoas em pé e a utilização de brinquedoteca. Os ambientes ainda devem ter entrada para ventilação natural e os aparelhos de ar-condicionado devem estar limpos.

Os estabelecimentos devem garantir o distanciamento entre os funcionários, inclusive na cozinha. Ainda devem ser retirados os porta guardanapos e frascos de molhos; os talheres descartáveis e guardanapos de papel devem ser organizados dentro de saquinhos, entre outras medidas.

Os banheiros devem ser higienizados no mínimo a cada hora ou sempre que necessário. Locais como maçanetas, interruptores, janelas, telefones, corrimãos, máquinas acionadas por toque manual, elevadores, mesas, e outros, também devem ser desinfectados com álcool 70% a cada hora.

Caso as medidas sejam descumpridas, os comércios devem ser punidos conforme o Código Municipal da Vigilância Sanitária. O decreto entrou em vigor ainda nesta segunda-feira (18). 

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