Prefeitura de Goiânia altera horário de escalonamento de empresas

Poderão funcionar em horário normal clinicas médicas, escritórios, empresa de dedetização e oficinas em concessionárias; medida visa evitar aglomeração no transporte coletivo – Foto: Reprodução.

Postado em: 21-05-2020 às 19h15
Por: Nielton Soares
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Poderão funcionar em horário normal clinicas médicas, escritórios, empresa de dedetização e oficinas em concessionárias; medida visa evitar aglomeração no transporte coletivo – Foto: Reprodução.

Nielton Soares

Nova publicação do horário de escalonamento foi feito por
decreto municipal nesta quinta-feira (21), permitido o funcionamento em horário
normal para clinicas médicas, escritórios, empresa de dedetização e oficinas em
concessionárias. Equipe técnica acredita em entendimento e melhor aceitação das
medidas.

O novo decreto municipal de número 1.071 altera o de nº 1.050, do último dia 18, que passou por análise da Secretaria Municipal
Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia (Sedetec) acerca da aglomeração
no sistema de transporte público, considerando as atividades desempenhadas
pelos entrevistados.

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A mudança beneficia as oficinas de concessionárias, que podem funcionar
junto com as demais do segmento, a partir das 7h da manhã. As empresas de dedetização
e controle de pragas: às 7h30, antes era às 11h e os escritórios às 8h30; antes
era às 11h30.

Clínicas e consultórios médicos, odontológicos e de demais
profissionais de saúde abrem no horário normal. Assim também, a prestação de
serviços de assistência técnica à rede de saúde pública e privada. As demais
seguem a determinação do decreto anterior.

Confira os horários de escalonamento; após alteração:

Às 6 horas

• Laboratórios
de análises clínicas e clínicas de vacinação;

• Postos de
combustíveis;

• Supermercados
e mercearias;

• Hortifrutigranjeiros;

• Padarias
e panificadoras;

• Empórios;

• Drogarias,

Às 6h30

• Estabelecimentos
industriais de fornecimento de insumos/produtos essenciais à manutenção da
saúde ou da vida humana e animal, tais como os que produzem medicamentos,
materiais hospitalares, alimentos, produtos de higiene e limpeza, gás de
cozinha e combustíveis;

• Empregados
domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.

• Profissionais
de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.

Às 7 horas

• Oficinas
mecânicas de veículos e motos, inclusive aquelas localizadas em concessionárias;

• Autopeças
e moto peças;

• Borracharias;

• Obras de
construção civil;

Às 7h30

• Indústria
de insumos para obras da construção civil;

• Indústria
de extração mineral;

• Empresa
de desinsetização e controle de pragas urbanas;

Às 8h30

• Oficinas
mecânicas destinadas ao setor agropecuário;

• Lojas de
insumos do setor agropecuário;

• Lojas de
produtos veterinários destinados ao setor agropecuário;

• Escritórios
de profissionais liberais

• Empregados
domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.

• Profissionais
de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.

Às 9 horas

• Farmácias
de manipulação;

• Lojas de
produtos agropecuários;

• Lojas de
peças do setor agropecuário;

• Empresas
de vistoria veicular;

• Serviços
de internet;

• Distribuidoras
de água;

• Distribuidoras
e revendedoras de gás;

Às 9h30

• Lojas de
máquinas/implementos agropecuários;

• Depósitos
de materiais de construção;

• Ferragistas
e lojas de materiais elétricos/hidráulicos;

• Lojas de
locação de máquinas/equipamentos para a construção civil;

• Lojas de
pneus;

• Demais
estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços não mencionados no
Decreto, e prestadores de serviços ou similares, não mencionados no Decreto, e
que estejam autorizados a funcionar por meio do sistema de entrega.

Às 10 horas

• Óticas;

• Petshops;

• Cartórios
extrajudiciais;

• E-commerces;

• Concessionárias
de veículos e motos;

Às 10h30

• Empregados
domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.

• Profissionais
de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.

Às 11 horas

• Lavajatos;

• Salões de
beleza e barbearias;

• Lavanderias;

24 horas

• Aos
estabelecimentos autorizados a funcionar durante 24 (vinte e quatro) horas não
se aplicam as determinações previstas neste artigo, sendo obrigatório que as
trocas de turnos ocorram de maneira a não sobrecarregar o transporte público
coletivo urbano no âmbito do Município de Goiânia.

Horários normais de funcionamento

• Templos
religiosos e congêneres;

• Jornais e
emissoras de rádio e TV;

• Hospitais
em geral;

• Clínicas
e hospitais veterinários;

• Restaurantes
e lanchonetes em postos de combustíveis situados às margens de rodovias;

• Empresas
de energia elétrica, saneamento, telecomunicação;

• Empresas
de segurança privada;

• Agências
bancárias e agências lotéricas;

• Feiras
livres;

• Atividades
de transporte;

• Indústrias
que estejam produzindo equipamentos e insumos para auxílio no combate à
pandemia da COVID-19;

• Cemitérios
e serviços funerários; ● Call Centers (geral) e serviços de internet;

• Estabelecimentos
de ensino privado;

• Hotelaria
e congêneres e atividades de assistência social.

• Prestação
de serviços vinculados a reparos emergenciais, como chaveiro, encanador e
eletricista.

Horários normais de funcionamento para “entrega”

• Restaurantes;

• Cafés;

• Lanchonetes;

• Bancas de
jornais e revistas

 

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