Segunda-feira, 08 de julho de 2024

Van fazendo “carona solidária” é apreendida por ondem da CMTC por “transporte clandestino”

Segundo deputado, os motoristas oferecem a ‘carona’ durante trajeto para a Assembleia Legislativa, onde fazem protesto pelo transporte alternativo – Foto: Reprodução.

Postado em: 05-06-2020 às 11h30
Por: Nielton Soares
Imagem Ilustrando a Notícia: Van fazendo “carona solidária” é apreendida por ondem da CMTC por “transporte clandestino”
Segundo deputado, os motoristas oferecem a ‘carona’ durante trajeto para a Assembleia Legislativa, onde fazem protesto pelo transporte alternativo – Foto: Reprodução.

Nielton Soares

Por ordem da Companhia
Metropolitana de Transporte Coletivo (CMTC), uma van do transporte escolar,
oferecendo serviço de “carona solidária” foi apreendida na manhã desta
sexta-feira (5), próximo ao terminal das Bandeiras, em Goiânia.

Segundo o deputado estadual
Alysson Lima (Solidariedade), que tem defendido a atuação dos motoristas do
transporte escolar e de turismo, que estão parados devido às restrições de atividades
econômicas. Na quarta (3), Lima disse que cerca de 40 vans começaram a
trabalhar com a modalidade de “carona solidária”, que segundo o deputado, é
permitido por lei.

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A menção do deputado é em relação
ao artigo 736 do Código Civil, que prevê esse modelo de transporte. Assim
também, a Súmula 145 do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), destaca que não
se subordina às normas do contrato de transporte quando é realizado gratuitamente,
“por amizade ou cortesia”.

Alisson comenta que os motoristas
fazem as caronas aos usuários no trajeto que realizam das residências até a Assembleia
Legislativa de Goiás (Alego), onde decidiram fazer vigília, buscando a
aprovação do projeto de lei, que regulariza o transporte alternativo em Goiânia
e na região, durante esse período de pandemia.

Já a CMTC, órgão que regula o
transporte coletivo na Capital e na região Metropolita, entendeu a carona como transporte
clandestino de pessoas, uma vez que o proprietário do veículo não apresentou
documentação que autoriza o transporte de passageiros, configurando
infração prevista na Lei.

 

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