Segunda-feira, 08 de julho de 2024

Delação premiada e suas implicações

Uma das críticas é que os agentes de investigação criminal se utilizam de prisões arbitrárias, empregando ameaças, torturas psicológicas, condenações sem provas, de modo a forçar alguém a delatar| Foto: Divulgação

Postado em: 22-06-2020 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Uma das críticas é que os agentes de investigação criminal se utilizam de prisões arbitrárias, empregando ameaças, torturas psicológicas, condenações sem provas, de modo a forçar alguém a delatar| Foto: Divulgação

O instituto da delação premiada é um mecanismo jurídico que permite ao autor de um crime colaborar com os órgãos de persecução criminal, fornecendo informações de interesse de investigação me troca de benefícios processuais. Essa prática ganhou maior relevância nos EUA, conhecido como pleabargain, onde continua sendo amplamente empregada, mas que adquiriu notoriedade na Itália durante as operações de combata às máfias.

No Brasil, a previsão da delação no âmbito da legislação iniciou-se com o advento da lei dos crimes hediondos (8072/90) sendo, posteriormente a essa data, prevista em diversas leis, em especial a lei que define o crime de organização criminosa (12.850/13), tendo ampla publicidade durante a denominada Operação Lava Jato.

A maior crítica a essa espécie de transação penal ou, como alguns juristas preferem, “justiça negociada”, é que, ao premiar o delator, estimula-se a deslealdade, o embuste, com sérios riscos de prejudicar pessoas inocentes com o objetivo, pelo delator, de livrar-se de uma condenação ou tê-la abrandada. Outra importante crítica é que os agentes de investigação criminal se utilizam de prisões arbitrárias, empregando ameaças, torturas psicológicas, condenações sem provas, de modo a forçar alguém a delatar.

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Especula-se que a prisão de Fabrício Queiroz tem esta finalidade, de força-lo a delatar. Claros sinais disso é que foi decretada prisão também contra a sua esposa, com a possibilidade de estendê-la à sua filha. Ou seja, não é ele o verdadeiro alvo das investigações em curso no Rio de Janeiro, mas apenas uma forma de chegar-se a Flávio Bolsonaro.

Novos hábitos no meio jurídico

Dentre as mudanças de paradigmas no meio jurídico no pós-pandemia do Convid-19 a mais certa será a forma de trabalho de advogados, juízes e promotores de justiça. O longo período de isolamento social possibilitou refletir e descobrir a importância de se trabalhar mais tempo em casa, deixando o deslocamento para os escritórios, fóruns e outras instituições, apenas para os casos estritamente necessários.

Outra mudança também ocorrerá em relação aos contatos com juízes, promotores de justiça e até mesmo audiências. O período de pandemia revelou descobertas interessantes e muito proveitosas com as audiências, reuniões, palestras, através dos recursos audiovisuais on-line.

Débitos de carro financiado com documentos falsos é responsabilidade do banco

O juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF declarou nulo os créditos tributários, as multas, os créditos de licenciamento, DPVAT e os pontos lançados na CNH, que constavam no nome da autora em relação ao veículo junto ao Detran-DF. O julgador também condenou o Detran-GO e a financeira a indenizar a vítima pelos danos morais suportados. O Detran-DF e o Distrito Federal recorreram da decisão.

Carta aberta 

O presidente da OAB Goiás, Lúcio Flávio Paiva, classificou como “politiqueira” e oportunista uma carta assinada por diversos presidentes de Subseções pedindo mais atenção da instituição em relação às dificuldades pelas quais passam muitos advogados e advogadas, notadamente os em início de carreira. A rejeição às reivindicações, pelo teor e pela forma, também foi acompanhada pelo presidente da CASAG, Rodolfo Otávio (foto).

Agilidade no julgamento

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Walter Lemes, publicou decreto judiciário visando manter e otimizar a prestação jurisdicional no período de pandemia do Covid 19. O Decreto Judiciário nº 1197/2020 altera o § 1º do artigo 7º do Decreto Judiciário nº 830/2020, o qual prevê que se, no momento do pregão do processo o advogado inscrito para promover sustentação oral não tiver acessado o ambiente de videoconferência, o relator promoverá o julgamento como se inscrição não houvesse.

Rápidas

→ Novo Normal A Escola Superior da Advocacia do Estado de Goiás, ESA, segue com sua extensa programação nesses tempos de pandemia Além dos diversos cursos oferecidos a advogados e estudantes de Direito, ocorrem palestras, comentários e entrevistas online sobre temas jurídicos atuais.

→Juiz Natural Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), não infringe o princípio do juiz natural o julgamento de recurso por câmara composta majoritariamente por juízes federais convocados. 

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